TJAC - 0705845-49.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PENÉLOPE FARIA DA COSTA (OAB 5089/AC), ADV: PENÉLOPE FARIA DA COSTA (OAB 5089/AC) - Processo 0705845-49.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CREDOR: B1Acre Empreendimentos LtdaB0 - B1Siglia de Fatima Monteiro AbrahaoB0 - DEVEDOR: B1M 12 ContabilidadeB0 - B1Katrícia Ferreira de FortaB0 - Considerando o cumprimento negativo do mandado de penhora, conforme certificado à p. 104, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o atual endereço da parte devedora e/ou bens passíveis de constrição, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. -
23/06/2025 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:23
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:22
Mero expediente
-
13/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:32
Mero expediente
-
29/04/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Penélope Faria da Costa (OAB 5089/AC) Processo 0705845-49.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Siglia de Fatima Monteiro Abrahao, Acre Empreendimentos Ltda - Devedor: M 12 Contabilidade, Katrícia Ferreira de Forta - A decisão de p. 70 determinou que o credor comprovasse que o modelo societário adotado pela empresa devedora implicava em responsabilidade ilimitada, ante o pedido de redirecionamento da execução em face da sócia.
Pela petição de pp. 74/76 o credor limitou-se a tratar da dissolução irregular da empresa e informar que se trata de empresário individual, mas sem juntar provas do tipo societário informado.
Pesquisando-se pelo CNPJ da devedora, de fato se trata do modelo societário empresário individual.
A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que"a empresaindividual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar nomercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que atitularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individuale a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1.355.000SP, Rel.Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20102016, DJe10112016) e de que "o empresário individual responde pelas obrigaçõesadquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entrepessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange aopatrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Publicaçãoem 452017).
Sendo assim, o empresário individual responde pela dívida da firma, semnecessidade de instauração do procedimento de desconsideração dapersonalidade jurídica (art.50doCC2002e arts.133e137doCPC),por ausência de separação patrimonial que justifique esse rito.
Desse modo, defiro o pedido de p. 65/67 para redirecionar a busca de bens a fim de satisfazer a presente execução em face da empresária Katricia Ferreira Frota.
Assim, atualize-se o débito e cumpra-se a decisão de p. 39 realizando-se a pesquisa se ativos financeiros, via SISBAJUD, em face de Katricia Ferreira Frota.
Intimem-se. -
27/01/2025 10:03
Expedida/Certificada
-
26/01/2025 15:49
Publicado ato_publicado em 26/01/2025.
-
22/01/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 08:38
Expedida/Certificada
-
07/01/2025 10:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:06
Outras Decisões
-
10/12/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 09:40
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Xavier Ferreira (OAB 4911/AC), Penélope Faria da Costa (OAB 5089/AC) Processo 0705845-49.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Siglia de Fatima Monteiro Abrahao, Acre Empreendimentos Ltda - Devedor: M 12 Contabilidade - Pela petição de pp. 65/67 o credor requer o direcionamento da execução em face da sócia da empresa devedora.
Contudo, não há nos autos comprovação de tratar-se de empresa cuja responsabilidade seja ilimitada.
Assim, intime-se o credor, para no prazo de 5 (cinco) dias juntar ao autos prova de que o modelo societário da devedora implica em responsabilidade ilimitada.
Após, retorne os autos conclusos para análise do pedido de p. 65/67.
Intimem-se. -
28/11/2024 12:00
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:49
Outras Decisões
-
18/11/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:57
Intimação
ADV: Luciana Xavier Ferreira (OAB 4911/AC), Penélope Faria da Costa (OAB 5089/AC) Processo 0705845-49.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Siglia de Fatima Monteiro Abrahao, Acre Empreendimentos Ltda - Devedor: M 12 Contabilidade - Decisão fls. 62: Chamo o feito a ordem para corrigir erro material no despacho de p. 57.
A decisão de p. 51 determinou que os atos executórios deveriam prosseguir somente em face de M 12 CONTABILIDADE e determinou a intimação da parte credora para indicar endereço válido para a intimação da credora.
Devidamente intimada a credora informou que a intimação da devedora já teria ocorrido conforme certidão de p. 45.
Contudo, observando-se a certidão de p. 45, o oficial de justiça informou a intimação de KATRICIA FERREIRA DA FROTA, que foi excluída do polo passivo executório pela decisão de p. 51.
Assim, considerando o evidente erro material em reconhecer a intimação da devedora, uma vez que Katricia foi excluída do polo passivo, revogo o despacho de p. 57 e determino que se intime o credor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe endereço válido para a intimação da devedora M 12 CONTABILIDADE, sob pena de extinção e arquivamento.
Havendo a indicação de endereço válido, atualize-se o débito e cumpra-se a decisão de p. 39.
Deverá a secretaria corrigir os dados do processo, excluindo a parte KATRICIA FERREIRA DA FROTA.
Intimem-se. -
05/11/2024 10:21
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 10:34
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:34
Outras Decisões
-
31/10/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
08/10/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
03/10/2024 12:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:57
Mero expediente
-
05/09/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 08:17
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 06:46
Expedida/Certificada
-
22/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:42
Outras Decisões
-
22/08/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2024 07:27
Expedida/Certificada
-
16/07/2024 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 22:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 18:01
Evoluída a classe de 436 para 156
-
28/05/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
27/05/2024 10:30
Expedida/Certificada
-
24/05/2024 10:45
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:45
Outras Decisões
-
09/05/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 07:59
Processo Reativado
-
08/05/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 07:26
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 07:06
Publicado ato_publicado em 18/12/2023.
-
15/12/2023 06:27
Expedida/Certificada
-
11/12/2023 08:22
Recebidos os autos
-
11/12/2023 08:22
Homologada a Transação
-
01/12/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:12
Evoluída a classe de 436 para 156
-
01/12/2023 10:12
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/12/2023 10:12
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/11/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 09:35
Juntada de Mandado
-
10/11/2023 13:38
Frutífera
-
09/11/2023 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2023 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 07:41
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
20/10/2023 14:56
Expedida/Certificada
-
20/10/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 11:19
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
18/10/2023 09:38
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
17/10/2023 07:58
Evoluída a classe de 436 para 156
-
17/10/2023 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/10/2023 07:58
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/10/2023 13:15
Expedida/Certificada
-
13/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
13/10/2023 13:41
Outras Decisões
-
11/10/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 18:47
Recebidos os autos
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16/09/2023 18:47
deferimento
-
13/09/2023 07:19
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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