TRF2 - 5030202-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030202-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE AZEVEDOADVOGADO(A): ALZIRA OLIVEIRA CARVALHO COBEIROS (OAB RJ143590) DESPACHO/DECISÃO Anote-se que a comprovação do exercício de atividades especiais, na forma do art. 58 da Lei 8.213/91, faz-se mediante formulários elaborados a partir de laudos técnicos.
Tendo em vista que as informações requeridas encontram-se no PPP (Evento 1.13), não há que se determinar a expedição de ofício requerida, posto que não houve qualquer motivo concreto para, nesse caso, requerer a confirmação de documento que se presume válido.
Rememore-se que nos casos em que o segurado discorda do teor ou simplesmente não recebe os correspondentes formulários, a querela deve ser resolvida perante à Justiça do Trabalho, por integrar o próprio conteúdo da relação de emprego, conforme prevê o art. 114, I, da Constituição Federal.
Com efeito, "[E]ventual insurgência do autor quanto ao conteúdo/regularidade do PPP fornecido - o qual teria deixado de fazer menção ao agente agressivo eletricidade ao qual estivera exposto - ainda que repercuta na seara previdenciária, envolve obrigação de fazer do empregador, diante da caracterização da relação de trabalho, nos termos do disposto no art. 114, I da CR/1988, cuja competência absoluta é da Justiça do Trabalho."(AC 0000555-62.2014.4.01.3815, JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA,TRF1 - 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF112/11/2019 PAG.) Ante o exposto, indefiro a expedição de ofício a ex-empregador.
Considerando as informações constantes dos autos, reputo encerrada a fase instrutória.
Venham conclusos para sentença. -
04/09/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 22:18
Indeferido o pedido
-
04/09/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 20:38
Juntada de Petição
-
24/06/2025 11:00
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
26/05/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
10/04/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 10:29
Determinada a citação
-
09/04/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 21:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002331-61.2025.4.02.5120
Caixa Economica Federal - Cef
Adauto Souza Santos
Advogado: Jonatas Thans de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004505-19.2024.4.02.5107
Beatriz Neves da Silva Braga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009499-22.2022.4.02.5120
Sueleni Pereira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002051-66.2024.4.02.5107
Wilma Jose de Andrade Varjao
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024070-50.2025.4.02.5101
Joao Bosco Alves Barreto
Gerente Aps - Instituto Nacional do Segu...
Advogado: Silmara de Leao Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00