TRF2 - 5002331-61.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002331-61.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, ajuizada pela CEF em face da ré, ADAUTO SOUZA SANTOS, sob alegação de descumprimento de cláusulas contratuais, no caso, ter deixado de ocupar o imóvel tempestivamente.
Em decisão inicial, a liminar requerida para reintegração do imóvel foi indeferida, conforme evento 11, DESPADEC1, todavia, a diligência citatória foi negativa, conforme evento 18, CERT1, não sendo encontrado o réu, ou eventual ocupante e não se obtendo informações acerca de sua ocupação, inclusive, por moradores da localidade.
Assim, revendo o pedido liminar, defiro a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar a reintegração do imóvel localizado em RUA MANOEL DE ALEGRIO, 55 - bl. 15, ap. 403, PONTO CHIC, NOVA IGUAÇU/RJ, à parte autora.
Expeça-se o competente mandado de reintegração de posse do imóvel, no qual deverá figurar autorização para arrombamento e auxílio de força policial, se necessário, ficando consignado que não deverá haver emprego de violência, bem como que será observada a cautela necessária no cumprimento do ato.
Deverá a Exequente contactar o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça para fins de designar preposto para acompanhar do ato.
A CEF deverá disponibilizar os meios necessários para a retirada dos bens móveis que estejam guarnecendo o imóvel em tela e encaminhá-los ao depósito público ou firmar compromisso de fiel depositária dos mesmos, se for o caso.
Intimem-se. -
17/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:06
Concedida em parte a Tutela Provisória
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16/09/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 22:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 17:43
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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03/06/2025 14:48
Juntada de Petição
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07/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:21
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 14:27
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:13
Determinada a intimação
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28/03/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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