TRF2 - 5024070-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5024070-50.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JOAO BOSCO ALVES BARRETOADVOGADO(A): SILMARA DE LEÃO MENDES (OAB PA036766)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito com base no art. 487, III, "a" do CPC, uma vez que já devidamente cumprida, de modo espontâneo, a obrigação por parte da autoridade coatora.
Despesas processuais pelo INSS e sem honorários advocatícios, a teor do artigo 25 da Lei nº 12.016, de 7/8/2009.
Dispensado o cumprimento do art. 13 da Lei 12.016/09, em razão da obrigação já ter sido cumprida.
Sentença sujeita a Reexame Necessário.
Desnecessidade de intimação do MPF, cf.
Evento 21.1.
Intimem-se as partes. -
04/09/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 22:19
Concedida a Segurança
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04/09/2025 17:21
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 11:26
Juntado(a)
-
28/07/2025 13:50
Despacho
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28/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 11:26
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 15:23
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/04/2025 13:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ALTAMIRA - EXCLUÍDA
-
28/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:50
Não Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 22:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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