TRF2 - 5000477-95.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000477-95.2025.4.02.5002/ESAUTOR: MAURA CUNHA DA SILVAADVOGADO(A): BRENO FAJARDO LIMA (OAB ES010888)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, conforme consta do evento 27, ACORDO2, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e honorários, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001. Após o trânsito, intime-se a parte ré para proceder ao cumprimento do acordo, devendo o valor acordado ser depositado na conta informada pela parte autora no evento 27, ACORDO2.
Comprovado o depósito em conta judicial, fica a Secretaria do Juízo, desde já, autorizada a requisitar ao PAB (ag. 3030) que proceda na transferência dos valores depositados em conta judicial para a conta já indicada nos autos (evento 27, ACORDO2).
Caso, contudo, o PAB informe que não foi possível realizar a transferência para a conta indicada por inconsistência dos dados bancários, a presente sentença servirá como Alvará Judicial, INTIMANDO-SE a parte beneficiária para comparecer à Caixa, agência supramencionada (PAB/JF), no prazo de 60 (sessenta) dias, para realizar o levantamento dos valores, munida dos seus documentos de identificação (identidade, CPF e comprovante de residência).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 18:00
Homologada a Transação
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27/08/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:02
Juntada de Petição
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31/07/2025 19:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP149079 - MARCELO SOTOPIETRA)
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 10:33
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 08:52
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/05/2025 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:46
Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 13:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte B H SUL LOTERIAS LTDA - EXCLUÍDA
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18/03/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 15:05
Juntada de Petição
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18/03/2025 15:01
Juntada de Petição
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18/03/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:58
Determinada a intimação
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12/03/2025 16:53
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/01/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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