TRF2 - 5000715-63.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000715-63.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LUIZ DE JORGE DIASADVOGADO(A): JULIANY DA CRUZ SOUSA (OAB RJ251076)ADVOGADO(A): ROBSON MAGALHAES DE FARIAS (OAB RJ039991) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes. -
08/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:56
Determinada a intimação
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26/08/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:25
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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22/08/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/06/2025 16:36
Juntado(a)
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19/06/2025 23:22
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 17:19
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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19/05/2025 12:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
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25/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2025 15:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/03/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 09:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:44
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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