TRF2 - 5016496-73.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5016496-73.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESPARTE AUTORA: JAKS ROZENBAUM (AUTOR)ADVOGADO(A): MIGUEL DE CARVALHO BORGES (OAB RJ152150) EMENTA TRIBUTÁRIO. ação ordinária. remessa necessária.
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA.
NEOPLASIA MALIGNA.
ISENÇÃO.
CASO EM EXAME. 1- Trata-se de remessa necessária visando ao reexame da sentença proferida nos autos da ação ordinária, interposta por JAKS ROZENBAUM em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando o reconhecimento do direito de gozar da isenção tributária prevista no inciso XIV do art. 6° da Lei nº 7.713/88 e no art. 39, § 6º, do Decreto nº 3.000/99, a partir de janeiro de 2023, sobre proventos de aposentadoria e resgate de aposentadoria complementar (VGBL), bem como condenar a Ré a restituir os valores de imposto de renda incidente sobre os proventos, retidos ou recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos, devidamente atualizados pela Taxa Selic. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2- Cinge-se a controvérsia no direito do autor à isenção de imposto de renda pessoa física.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3- A Lei nº 7.713/1988, que rege o imposto de renda, prevê hipóteses de isenção de rendimentos de pessoas físicas, dentre as quais estão os proventos de aposentadoria ou reforma e a título de pensão percebidos por portadores de neoplasia maligna. 4- Os laudos apresentados no evento 1, confirmam que o autor foi diagnosticado com neoplasia maligna de próstata (CID 10-C61), desde janeiro de 2023. Sendo assim, a documentação carreada aos autos aponta existência de doença prevista no rol legal. 5 - o STJ assentou que os resgates únicos equivalem, do ponto de vista econômico e jurídico, ao recebimento dos proventos parcelados, sendo ambos protegidos pela norma isentiva.
Assentou, ainda, que o VGBL, embora tecnicamente classificado como produto do ramo de seguros, gera efeitos previdenciários equivalentes aos dos planos PGBL, de modo que a finalidade do resgate — garantir renda ou custear tratamento de doença grave — justifica a aplicação da norma isentiva.
IV.
DISPOSITIVO. 8- Remessa necessária improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
27/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 16:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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27/08/2025 16:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 18:43
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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26/08/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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05/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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05/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 DE AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5016496-73.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES PARTE AUTORA: JAKS ROZENBAUM (AUTOR) ADVOGADO(A): MIGUEL DE CARVALHO BORGES (OAB RJ152150) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/08/2025 19:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/08/2025
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04/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 33
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01/08/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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02/07/2025 18:32
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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02/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:50
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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30/06/2025 14:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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