TRF2 - 5043049-94.2024.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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14/07/2025 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:11
Decisão interlocutória
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 21:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 18:10
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043049-94.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 64 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF requer a indisponibilidade de bens imóveis, de propriedade da parte executada parte executada LJF SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de bens.
Conclusos, decido: O valor objeto da execução é de R$ 200.398,38, em 24/06/2024 16:56:22.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB foi instituída para recepcionar as ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, nos termos do Provimento nº 39/2014 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
Em face da quantia objeto da obrigação de pagar, torna-se necessário individualizar bem equivalente ao valor da dívida, o que se revela incabível no caso de imóvel indistinto, em face do qual não seria possível sequer levantar a indisponibilidade do valor excedente ao da dívida.
Ademais, no caso concreto não se trata de dívida de natureza tributária, em que, observada a sede própria, motive-se a determinação de indisponibilidade de bens, como previsto no art. 185-A do CTN.
Indefiro o requerido.
Promova a exequente meios para se prosseguir na execução, no prazo de 10 dias.
Publique-se e Intimem-se. -
17/06/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:24
Decisão interlocutória
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17/06/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:37
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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02/06/2025 21:52
Decisão interlocutória
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02/06/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 10:47
Juntada de Petição
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30/05/2025 15:33
Juntada de Petição
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22/05/2025 07:50
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
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13/05/2025 07:22
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 19:42
Decisão interlocutória
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07/05/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/02/2025 12:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/02/2025 16:03
Despacho
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19/02/2025 08:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 17:19
Juntada de Petição
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18/02/2025 17:17
Juntada de Petição
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12/02/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/02/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/02/2025 17:37
Despacho
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05/02/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 16:28
Transitado em Julgado - Data: 29/01/2025
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05/02/2025 16:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/12/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/12/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 12:00
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/10/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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04/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/10/2024 12:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/09/2024 20:25
Juntada de Petição
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27/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 07:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2024 16:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/09/2024 11:30
Juntada de Petição
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05/09/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 09:21
Decisão interlocutória
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04/09/2024 08:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2024 11:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/06/2024 13:12
Determinada a citação
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25/06/2024 12:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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25/06/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 11:47
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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