TRF2 - 5048346-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048346-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ FERNANDO DA SILVA SOARESADVOGADO(A): LUIS FABIANO DE OLIVEIRA (OAB RJ112684)SENTENÇA4.
Pelo exposto, homologo a transação celebrada entre a parte autora e o INSS e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. 5.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. 6.
Providencie a secretaria a intimação do INSS, através de sua Procuradoria, bem como a EADJ, para a efetivação do acordo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 7.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01). 8.
Após, apresentados os cálculos, expeça-se o RPV no valor acordado e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 9.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 10.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbências, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 11.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
01/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 15:25
Homologada a Transação
-
01/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
31/07/2025 22:38
Juntada de Petição
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048346-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ FERNANDO DA SILVA SOARESADVOGADO(A): LUIS FABIANO DE OLIVEIRA (OAB RJ112684) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
30/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048346-48.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FÁBIO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRAAUTOR: LUIZ FERNANDO DA SILVA SOARESADVOGADO(A): LUIS FABIANO DE OLIVEIRA (OAB RJ112684)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 10/07/2025 - Juntado(a) -
15/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
15/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 17:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
27/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048346-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ FERNANDO DA SILVA SOARESADVOGADO(A): LUIS FABIANO DE OLIVEIRA (OAB RJ112684) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Cópia do requerimento administrativo, a fim de demonstrar o indeferimento do pedido pelo INSS.
Ressalta-se que a data do requerimento tem de ser anterior à distribuição dos presentes. Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. Cumprido: a) dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. b) cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
16/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:48
Não Concedida a tutela provisória
-
16/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 18:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43F)
-
13/06/2025 17:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
20/05/2025 21:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
20/05/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/05/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:00
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ FERNANDO DA SILVA SOARES <br/> Data: 11/06/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA
-
20/05/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-RJ)
-
20/05/2025 00:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/05/2025 18:32
Juntado(a)
-
19/05/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040689-55.2025.4.02.5101
Jonathan Bruno Lima de Goes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000699-12.2025.4.02.5116
Banco Agibank S. A.
Rosimere Caitano Coutinho Zacarias
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 14:52
Processo nº 5001337-98.2023.4.02.5121
Maria Aparecida Cunha dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043049-94.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Ljf Servicos de Engenharia LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2024 16:56
Processo nº 5001297-85.2024.4.02.5120
Roberval Oakes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 12:46