TRF2 - 5012664-41.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012664-41.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARLENE ALMEIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): SEBASTIANA DE FATIMA RODRIGUES (OAB ES032999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum proposta por MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a parte autora condenar o INSS "a conceder à autora a pensão por morte desde o requerimento administrativo de 18/01/2021, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas".
Inicial instruída com documentos de Evento 1.
Requer assistência judiciária a seu favor.
Procedimento Administrativo Previdenciário (PAP) e Dossiê Previdenciário solicitados ao INSS pela Secretaria através da ferramenta do E-PROC Consultas Integradas CNJ. É o breve relatório.
Decido.
Ratifico eventuais alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. 1.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, conforme requerido. 2.
O objetivo do Novo Código de Processo Civil é de exigir a obrigatoriedade de designação prévia de audiência de conciliação, contudo, em exame da matéria objeto dos presentes autos, tal regra ainda deve observar tratamento peculiar, a fim de se evitar diligências inúteis em prejuízo aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, eis que a transação pelo ente público, nessa hipótese, não vem sendo admitida pelos representantes legais até o presente momento1. 3.
Cite-se na forma legal, com contagem de prazo na forma do art. 335, inciso III, do CPC, devendo o INSS, juntamente com a peça de defesa, especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a sua pertinência.
Fica ressalvado às partes, caso queiram, a possibilidade de conciliação, a qualquer tempo, durante o curso do processo. 4.
Após, intime-se a parte autora para réplica, devendo, inclusive: a) enfrentar especificamente as matérias preliminares e impugnações da contestação.
No caso de impugnação à gratuidade, deverá comprovar documentadamente a posição de vulnerabilidade, consubstanciada pela impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem comprometer sustento pessoal ou da família. b) informar se pretende produzir novas provas a fim de confirmar o alegado na exordial, devendo justificar a sua necessidade, especificando-as fundamentadamente, em especial, em caso de prova pericial.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos. 1.
Conforme contido no Ofício nº 0022/2016/SEGAB/PFES/PGF/AGU, de 16/03/16, arquivado em Secretaria e à disposição das partes; Portaria AGU n. 990 de 16/07/2009, na Portaria AGU 109 de 30/01/2007, e na Portaria AGU 915 de 16/09/2009. -
07/08/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 12:27
Determinada a citação
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06/08/2025 19:43
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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06/08/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 19:07
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVIT06F para ESVIT02S)
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05/08/2025 18:13
Despacho
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05/08/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012664-41.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARLENE ALMEIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): SEBASTIANA DE FATIMA RODRIGUES (OAB ES032999) DESPACHO/DECISÃO Possibilidade de prevenção Considerando a possível prevenção indicada pelo Sistema E-proc, dos presentes autos com o processo 5015566-69.2022.4.02.5001, intime-se a parte autora para prestar esclarecimentos sobre o tema, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos. -
01/07/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 08:35
Determinada a intimação
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25/06/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03F para ESVIT06F)
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24/06/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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23/06/2025 18:48
Decisão interlocutória
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18/06/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 19:21
Determinada a intimação
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14/05/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 17:12
Juntado(a)
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14/05/2025 17:00
Juntado(a)
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14/05/2025 16:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015566-69.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 89
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13/05/2025 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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