TRF2 - 5010915-20.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:59
Baixa Definitiva
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26/06/2025 13:59
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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26/06/2025 08:08
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010915-20.2024.4.02.5002/ESAUTOR: LEILAMAR DE LOURDES DE AQUINO LIMAADVOGADO(A): FAGNER AUGUSTO DE BRUYM (OAB ES015447)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do novo CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Se não houver recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e em seguida, arquivem-se os autos, dando baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/05/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2025 17:12
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 16:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/04/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/04/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 09:29
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/02/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 19:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEILAMAR DE LOURDES DE AQUINO LIMA <br/> Data: 14/03/2025 às 10:05. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Ita
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10/02/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 18:13
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 15:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002854-73.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 17, 24, 31
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29/01/2025 02:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/12/2024 21:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/12/2024 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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