TRF2 - 5031110-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 14:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031110-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE DOS SANTOS ANTONIOADVOGADO(A): ERICA SILVA DA COSTA (OAB RJ154710) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerimento de concessão de pensão por morte informado no evento 35, ANEXO5, suspendo a tramitação processual por 60 dias prorrogável até resolução do pedido, que deverá ser informada a este Juízo pelos interessados.
No caso de indeferimento da pensão por morte, deverão ser apresentados os documentos para habilitação dos dois filhos maiores informados na Certidão de Óbito (evento 35, CERTOBT3), nos termos dos artigos 687, do Código de Processo Civil, e 112, da Lei 8.213/91. -
11/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:06
Determinada a intimação
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11/07/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:07
Determinada a intimação
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01/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031110-83.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: JOSE DOS SANTOS ANTONIOADVOGADO(A): ERICA SILVA DA COSTA (OAB RJ154710)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 11/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
11/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 17:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031110-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE DOS SANTOS ANTONIOADVOGADO(A): ERICA SILVA DA COSTA (OAB RJ154710) DESPACHO/DECISÃO Reconsidero o despacho do evento 15, DESPADEC1 e determino o prosseguimento do feito.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Indefiro o pedido de antecipação da tutela, uma vez que os créditos previdenciários se sujeitam à regra do art. 100 da Constituição Federal, devendo o pagamento ser feito através de precatório.
Cite-se o INSS.
Com a juntada da contestação, dê-se vista à parte autora por dez dias.
Decorrido o prazo sem apresentação da contestação, venham conclusos para sentença. -
10/06/2025 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:11
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031110-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE DOS SANTOS ANTONIOADVOGADO(A): ERICA SILVA DA COSTA (OAB RJ154710) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, atender ao determinado no evento 4, sob pena de indeferimento, desta feita com assinatura compatível com a do documento de identificação apresentado (como a dos demais documentos juntados), além de grafia do nome correta. -
23/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 12:47
Determinada a intimação
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15/05/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 21:28
Determinada a intimação
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06/05/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 14:34
Determinada a intimação
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10/04/2025 08:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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