TRF2 - 5002120-80.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 45
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29/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 44
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29/08/2025 09:48
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002120-80.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: DINEIA GARCIA RENDEIROADVOGADO(A): MONICA RODRIGUES FERREIRA (OAB RJ228954) DESPACHO/DECISÃO Evento 33.1 : Trata-se de pedido de reconsideração dos efeitos da tutela antecipada.
Ainda que existam indicativos da existência de doença grave resta controvertido, por ora, a verificação de invalidez da parte autora na data do óbito do instituidor.
Considerando que ainda não há prova pericial nos autos, indefiro o requerimento.
Por sua vez, determino a realização de perícia com médico na especialidade CLÍNICO GERAL/MEDICINA DO TRABALHO a ser indicado pela Secretaria deste Juízo, cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria.
Fixo os honorários periciais da seguinte forma: a) Em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024 ou versão mais atualizada, caso o exame seja realizado junto à Central de Perícias de Três Rios; b) caso o exame seja realizado em outra Central de Perícias, no valor usualmente adotado por aquela unidade.
Remetam-se os autos à CEPER do domicílio da parte autora para agendar data, horário e local para a realização da perícia, intimar as partes e o perito, receber o laudo pericial e requisitar os honorários periciais.
Caso(a) o(a) perito(a) não se considere tecnicamente apto(a) à avaliação de alguma das enfermidades comprovadas, deve comunicar tal fato a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, § 2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no sistema e-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou manual em PDF.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4cManual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogado O perito deverá responder aos quesitos do juízo abaixo, bem como os eventuais quesitos formulados pelas partes: a) A parte autora pode ser considerada inválida para usufruir do coeficiente de cálculo de 100% nos termos do art. 23, § 2º, da Emenda Constitucional 103/2019 : "Art. 23.
A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).(...)§ 2º Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a:I - 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (...)" b) Em caso positivo, qual invalidez a parte autora possui? c) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial e que embasam a conclusão do(a) perito(a)? d) A pericianda apresentava algum impedimento de natureza física, intelectual ou sensorial? Qual a natureza do impedimento e qual o prazo estimado do impedimento? e) Tratava-se de patologia ligada ao seu grupo etário? f) A pericianda estava inválida para toda e qualquer atividade profissional quando ocorreu o óbito de seu cônjuge, em 04/07/2021? g) A pericianda exercia ou exerceu atividade laborativa remunerada? Qual era a sua atividade habitual? h) Era possível a reabilitação da pericianda em 04/07/2021? O prazo para a elaboração do laudo médico pelo perito nomeado será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos eventualmente apresentados pela parte autora, devem constar expressamente do laudo e devem ser respondidos pelo perito médico de forma fundamentada, sendo consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local indicados com todos os documentos e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data designada para o exame.
Com retorno dos autos da CEPER e a apresentação do laudo, INTIME-SE O INSS.
A seguir, INTIME-SE A PARTE AUTORA para manifestação sobre o laudo ou sobre a proposta de acordo no INSS, no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, havendo interesse de menor ou incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Por fim, venham conclusos para sentença. -
20/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DINEIA GARCIA RENDEIRO <br/> Data: 19/09/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: DAVI BARCELOS DE ALMEIDA
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20/08/2025 12:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01F para CEPERJA-TR)
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19/08/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 21:21
Despacho
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19/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002120-80.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: DINEIA GARCIA RENDEIROADVOGADO(A): MONICA RODRIGUES FERREIRA (OAB RJ228954) DESPACHO/DECISÃO Evento 26 - Defiro a dilação de prazo requerida, por 30 dias. -
05/06/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 23:37
Despacho
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05/06/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:50
Despacho
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26/03/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/12/2024 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 22:27
Despacho
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23/10/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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21/10/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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15/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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