TRF2 - 5000547-55.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000547-55.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE TEIXEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNA CUNHA CIDADE (OAB RJ255763)ADVOGADO(A): VALBERT EVERTON DE OLIVEIRA BARBOZA (OAB RJ260313) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença proferida no Evento 26, SENT11, que manteve a extinção do feito por falta de interesse de agir.
O embargante argumenta que apresentou a escritura pública de dissolução de união estável, sem que a Autarquia Ré a considerasse, afastando a suposta inércia do autor, eis que teria apresentado documento oficial Como é assente, os embargos de declaração têm o estreito escopo de apontar vícios intrínsecos à sentença – obscuridade, omissão, contradição e erro material – de modo a possibilitar seu saneamento, a fim de tornar o provimento jurisdicional inteligível.
A decisão embargada foi clara e objetiva, inexistindo qualquer contradição na análise da questão controvertida, restando afastada a apontada contradição pois como consiganado foi "emitida exigência para que fosse apresentado algum dos seguintes documentos: homologação judicial da dissolução de união estável fixando a prestação de alimentos; ou a escritura pública ESPECÍFICA de pensão alimentícia ou uma decisão judicial de prestação de alimentos.
Porém, após o prazo para cumprimento da exigência, não foi apresentada, sendo o requerimento indeferido em 16/01/2025 (Evento 1, PROCADM6, fls.27), eis que somente foi apresentada a dissolução de união estável com menção aos alimentos.
Assim, é o caso de ser negado provimento aos embargos de declaração sob exame.
Ante o exposto, por serem tempestivos, conheço os presentes embargos, e NEGO-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 09:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2025 01:06
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000547-55.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE TEIXEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNA CUNHA CIDADE (OAB RJ255763)ADVOGADO(A): VALBERT EVERTON DE OLIVEIRA BARBOZA (OAB RJ260313) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte a apresentar contrarrazões, no prazo legal, tendo em vista a interposição de Embargos de Declaração. Após, voltem conclusos. -
30/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:46
Determinada a intimação
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29/07/2025 20:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000547-55.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JOSE TEIXEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNA CUNHA CIDADE (OAB RJ255763)ADVOGADO(A): VALBERT EVERTON DE OLIVEIRA BARBOZA (OAB RJ260313)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por falta de interesse de agir, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ciente a parte autora de que não cabe recurso de sentença terminativa, nos termos do Enunciado n.º 18 da Turma Recursal do Rio de Janeiro.
Intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:52
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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25/06/2025 01:02
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000547-55.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE TEIXEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNA CUNHA CIDADE (OAB RJ255763)ADVOGADO(A): VALBERT EVERTON DE OLIVEIRA BARBOZA (OAB RJ260313) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte a apresentar contrarrazões, no prazo legal, tendo em vista a interposição de Embargos de Declaração. Após, voltem conclusos. -
26/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:25
Determinada a intimação
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26/05/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 11:54
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 19:07
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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21/05/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 10:37
Despacho
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13/02/2025 00:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 19:45
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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