TJTO - 0041816-56.2024.8.27.2729
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0041816-56.2024.8.27.2729/TOAUTOR: MIRIAN LIMA DOS REISADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB MG057680)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos no evento 42, EMBDECL1, pois presentes os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, para retificar o dispositivo da sentença proferida no evento 37, SENT1.
Onde lia-se: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil:? Passa-se a ler: ?Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil:? No mais, mantenho inalterados os termos da sentença lançada no evento 37, SENT1.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 12:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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27/08/2025 17:18
Conclusão para julgamento
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20/08/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 43
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14/08/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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11/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 13:14
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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28/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0041816-56.2024.8.27.2729/TOAUTOR: MIRIAN LIMA DOS REISADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB MG057680)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil: REJEITO o pedido de indenização por danos morais.
Em razão da sucumbência recíproca, CONDENO ambas as partes ao pagamento ?pro rata? das custas e despesas processuais, e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, §2°, c/c artigo 86, caput, ambos do Código de Processo Civil, devendo cada parte arcar com metade do valor.
Quanto à parte autora, suspendo a exigibilidade, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
27/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2025 13:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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10/07/2025 17:32
Conclusão para julgamento
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02/07/2025 21:17
Encaminhamento Processual - TOPAL3CIV -> TO4.03NCI
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02/07/2025 18:11
Despacho - Mero expediente
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02/07/2025 15:35
Conclusão para decisão
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24/06/2025 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 02:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 21:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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29/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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08/04/2025 16:59
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 08/04/2025 13:30. Refer. Evento 9
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07/04/2025 19:22
Juntada - Certidão
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07/04/2025 10:02
Protocolizada Petição
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24/03/2025 17:51
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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13/02/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 16:15
Protocolizada Petição
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11/02/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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18/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:38
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 08/04/2025 13:30
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30/10/2024 20:58
Protocolizada Petição
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09/10/2024 11:34
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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04/10/2024 14:28
Conclusão para despacho
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04/10/2024 14:27
Processo Corretamente Autuado
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04/10/2024 10:50
Protocolizada Petição
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03/10/2024 17:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MIRIAN LIMA DOS REIS - Guia 5573607 - R$ 101,41
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03/10/2024 17:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MIRIAN LIMA DOS REIS - Guia 5573606 - R$ 157,11
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03/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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