TJTO - 0000108-62.2025.8.27.2738
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000108-62.2025.8.27.2738/TOAUTOR: SONIA MARIA SOARES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ÉDISON FERNANDES DE DEUS (OAB TO02959A)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a prejudicial de prescrição, bem como os pedidos deduzidos na inicial e, via de consequência, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Pela sucumbência, CONDENO a parte autora a pagar as custas e despesas finais do processo e os honorários devidos ao procurador da parte ré, os quais arbitro em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela equidade, nos termos dos §§8° e 8°-A do art. 85 do CPC, uma vez que não fora encontrado item correspondente ao processo em tela na RESOLUÇÃO n° 06/2022, do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins. Tal sucumbência fica totalmente suspensa, tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Dispensado o reexame necessário, uma vez que não se trata de provimento judicial desfavorável à Fazenda Pública (art. 496, do CPC).
Cumpra-se conforme Provimento n° 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
INTIMO.
CUMPRA-SE.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
25/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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24/06/2025 13:28
Conclusão para julgamento
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23/06/2025 14:28
Encaminhamento Processual - TOTAG1ECIV -> TO4.04NFA
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21/06/2025 18:52
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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15/05/2025 14:10
Conclusão para julgamento
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15/05/2025 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:43
Lavrada Certidão
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08/04/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:10
Protocolizada Petição
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05/03/2025 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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05/02/2025 07:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2025 15:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2025 15:10
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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30/01/2025 13:53
Redistribuído por sorteio - (TOTAG1ECIVJ para TOTAG1ECIVJ)
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30/01/2025 13:53
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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30/01/2025 12:51
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/01/2025 08:49
Conclusão para despacho
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25/01/2025 19:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/01/2025 19:23
Processo Corretamente Autuado
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24/01/2025 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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