TJTO - 0027538-50.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0027538-50.2024.8.27.2729/TOAUTOR: MARIA DE JESUS SOARES MAIONEADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: REJEITO as preliminares suscitadas, bem como a prejudicial de mérito de prescrição; CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS a pagar, em favor da parte autora os valores retroativos das progressões funcionais para as referências "H", "I", "J" e para o nível "II", cujos efeitos financeiros ocorreram em 01/02/2020, 01/02/2020, 01/02/2022 e 01/02/2021, respectivamente (evento 1, PORT6, evento 1, PORT7 e evento 1, PORT5), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, inclusive, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional. Às verbas acima deferidas deverão ser acrescidos os reflexos financeiros pertinentes, bem como deverão ser apurados em liquidação de sentença e descontando-se eventuais quantias já pagas administrativamente.
Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos, e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n° 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência.
Consigna-se que os valores retroativos a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, devidamente apurados em liquidação de sentença.
Ressalta-se que o pedido de liquidação de sentença deverá ser acompanhado das fichas financeiras do período, cálculos discriminados e atualizados e demais documentos necessários.
CONDENO o Estado do Tocantins ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e despesas finais do processo (IAC n° 0031752-26.2020.8.27.2729, Rel.
ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 02/05/2024, juntado aos autos em 10/05/2024); bem como nos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte autora, a serem fixados em sede de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 4°, inciso II, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (inteligência do art. 496, § 3°, inciso II, do CPC), tendo em vista que os valores a serem apurados por certo não ultrapassarão o teto legal.
Cumpra-se conforme Provimento n° 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
25/07/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 13:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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18/06/2025 12:58
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 14:50
Encaminhamento Processual - TOPAL2FAZ -> TO4.04NFA
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23/05/2025 10:43
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/03/2025 17:58
Conclusão para julgamento
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14/03/2025 09:34
Despacho - Mero expediente
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17/01/2025 13:58
Conclusão para despacho
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16/01/2025 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/01/2025 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/01/2025 11:55
Protocolizada Petição
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17/12/2024 18:39
Protocolizada Petição
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17/12/2024 18:39
Protocolizada Petição
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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03/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:18
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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14/11/2024 16:22
Conclusão para julgamento
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12/11/2024 18:50
Despacho - Mero expediente
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16/09/2024 14:35
Conclusão para despacho
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13/09/2024 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2024 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/07/2024 16:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2024 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 13:42
Despacho - Mero expediente
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11/07/2024 15:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5508265, Subguia 34192 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.431,75
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11/07/2024 15:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5508264, Subguia 34159 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.055,50
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10/07/2024 14:03
Protocolizada Petição
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10/07/2024 10:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5508265, Subguia 5417606
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10/07/2024 10:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5508264, Subguia 5417605
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05/07/2024 12:50
Conclusão para despacho
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05/07/2024 12:49
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2024 18:11
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DE JESUS SOARES MAIONE - Guia 5508265 - R$ 1.431,75
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04/07/2024 18:11
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DE JESUS SOARES MAIONE - Guia 5508264 - R$ 1.055,50
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04/07/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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