TJTO - 0001804-64.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001804-64.2024.8.27.2740/TO AUTOR: FRANCISCO EDSON SOUSA GOMESADVOGADO(A): EDMUNDO VASCONCELOS DA COSTA JUNIOR (OAB SE008548)RÉU: SANCAR GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): RAIMUNDO JOSÉ MARINHO NETO (OAB TO003723) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide.
Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 22 de julho de 2025. -
25/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:27
Despacho - Mero expediente
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05/06/2025 15:13
Conclusão para despacho
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04/06/2025 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 09:09
Protocolizada Petição
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30/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/05/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/04/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:13
Protocolizada Petição
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25/03/2025 10:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 16:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 16:34
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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25/02/2025 20:46
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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21/01/2025 14:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/01/2025 17:08
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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18/11/2024 13:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/09/2024 14:37
Lavrada Certidão
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08/07/2024 17:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/07/2024 16:09
Despacho - Determinação de Citação
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25/06/2024 18:01
Conclusão para decisão
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24/06/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5498294, Subguia 30619 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 75,60
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24/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5498295, Subguia 30449 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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21/06/2024 17:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5498295, Subguia 5412730
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21/06/2024 17:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5498294, Subguia 5412723
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21/06/2024 12:50
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOTOP1ECIV
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21/06/2024 12:49
Realizado cálculo de custas
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21/06/2024 12:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FRANCISCO EDSON SOUSA GOMES - Guia 5498295 - R$ 50,00
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21/06/2024 12:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANCISCO EDSON SOUSA GOMES - Guia 5498294 - R$ 75,60
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21/06/2024 12:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/06/2024 09:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> COJUN
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21/06/2024 09:39
Processo Corretamente Autuado
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20/06/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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