TJTO - 0001210-52.2025.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001210-52.2025.8.27.2728/TOEXEQUENTE: WOSTON DE SOUZA LOPESADVOGADO(A): WOSTON DE SOUZA LOPES (OAB GO067552)SENTENÇAAnte o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, por indeferimento da petição inicial.
Fica por WOSTON DE SOUZA LOPES o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, porém incabível condenação em honorários advocatícios sucumbenciais por ausência de resistência à pretensão, com garantia da gratuidade processual antes deferida (art. 98 do CPC), a qual fica sob condição suspensiva de exigibilidade por até 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado (§3º do art. 98 do CPC). -
29/07/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 15:45
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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29/07/2025 15:30
Conclusão para julgamento
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29/07/2025 13:34
Conclusão para despacho
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25/07/2025 12:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001210-52.2025.8.27.2728/TO EXEQUENTE: WOSTON DE SOUZA LOPESADVOGADO(A): WOSTON DE SOUZA LOPES (OAB GO067552) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para em quinze dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntar título executivo judicial, na forma assim exigida pelo art. 783 do Código de Processo Civil, posto que o juntado no evento 1, COMP4 não consta a assinatura do devedor, "WESLEY HONÓRIO DA SILVA CONTRATANTE CPF Nº *09.***.*19-29", que inclusive é até mesmo diverso do indicado na autuação eletrônica do eproc, 58.285.671 WESLEY HONORIO DA SILVA (58.***.***/0001-26).
Registro desde já não ser admitido como ação executiva qualquer discussão ou dúvida quanto a existência do mesmo, pelo que são irrelevantes os documentos juntados no evento 1, COMP4, ps. 4 e 5 de 5 e evento 1, ORD_SERV5, supostamente a indicarem tácita anuência do devedor. Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito1 1.
ANO XXXVII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 5895 PALMAS-TO, SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 p. 50 Portaria Nº 2027, de 13 de junho de 2025 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 12, § 1º, II do Regimento Interno deste Tribunal e o contido no processo nº 25.0.000005184-8, em trâmite no SEI, RESOLVE: Art. 1º Designar, ad referendum do Tribunal Pleno, o magistrado Luatom Bezerra Adelino de Lima para, sem prejuízo de suas funções, auxiliar na Comarca de Novo Acordo, pelo período de 60 dias.
Art. 2º A atuação do magistrado auxiliar está adstrita aos processos cíveis, fazenda pública e registro público, em qualquer fase processual [Redação dada pela Portaria Nº 2058, de 16 de junho de 2025].
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
23/07/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:20
Despacho - Mero expediente
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22/07/2025 16:56
Conclusão para despacho
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22/07/2025 16:50
Lavrada Certidão
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22/07/2025 16:27
Processo Corretamente Autuado
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21/07/2025 21:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WOSTON DE SOUZA LOPES - Guia 5759773 - R$ 50,00
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21/07/2025 21:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WOSTON DE SOUZA LOPES - Guia 5759772 - R$ 142,00
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21/07/2025 21:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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