TJTO - 0013148-81.2023.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:34
Conclusão para despacho
-
21/07/2025 13:34
Lavrada Certidão
-
12/07/2025 00:41
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
04/07/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
04/07/2025 13:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
04/07/2025 13:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
04/07/2025 13:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
03/07/2025 11:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
03/07/2025 11:54
Protocolizada Petição
-
03/07/2025 11:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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03/07/2025 11:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
03/07/2025 11:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013148-81.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: ANDREIA TOCACH DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO FILHO BEZERRA DA SILVA (OAB TO009811)ADVOGADO(A): JOAO VICTOR DA CRUZ SILVA (OAB TO012213)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) DESPACHO/DECISÃO No referido processo, a parte autora se manifestou em evento 67, alegando que a parte requerida não cumpriu a obrigação de fazer e não realizou a compensação das parcelas que já foram pagas e tampouco procedeu ao pagamento da indenização por danos morais.
Todavia, conforme verificado nos autos a parte executada realizou o pagamento da indenização via depósito judicial em evento 44.
A parte executada peticionou em evento 52 informando que cumpriu a obrigação de fazer, entretanto, juntou documento que não comprova a referida alegação.
Nesse passo, considerando que a Sentença determinou que fosse restaurada a dívida originária de R$7.906,19 (sete mil novecentos e seis reais e dezenove centavos), referente às faturas de outubro e novembro de 2022, devendo ser realizada a compensação/abatimento das parcelas que foram pagas pela autora em virtude do referido parcelamento; intime-se a PARTE REQUERIDA para comprovar, no prazo de 05 dias, que restaurou a dívida originária no valor de R$7.906,19, sob pena de ser arbitrada multa por este juízo. Intime-se a PARTE AUTORA para no prazo de 05 dias informar e comprovar quantas parcelas já foram pagas, a fim de que seja realizada a compensação/abatimento no valor da dívida, sob pena de ser extinta a execução. Cumpra-se. -
02/07/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 17:22
Despacho - Mero expediente
-
29/05/2025 10:44
Protocolizada Petição
-
06/05/2025 11:18
Protocolizada Petição
-
17/03/2025 16:08
Conclusão para despacho
-
29/01/2025 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
23/01/2025 14:00
Protocolizada Petição
-
15/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:43
Despacho - Mero expediente
-
07/08/2024 16:20
Conclusão para despacho
-
10/06/2024 23:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
20/05/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:34
Despacho - Mero expediente
-
05/02/2024 14:43
Protocolizada Petição
-
02/02/2024 11:58
Conclusão para despacho
-
02/02/2024 11:58
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
29/01/2024 21:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 46
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
15/01/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:51
Protocolizada Petição
-
08/01/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:54
Trânsito em Julgado
-
26/12/2023 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/12/2023 12:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 00:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
18/12/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/12/2023 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/11/2023 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 17:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
17/08/2023 14:28
Conclusão para julgamento
-
16/08/2023 16:32
Publicação de Ata
-
16/08/2023 16:29
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 16/08/2023 15:00. Refer. Evento 8
-
16/08/2023 14:48
Protocolizada Petição
-
16/08/2023 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/08/2023 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/08/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:34
Despacho - Mero expediente
-
14/08/2023 13:20
Conclusão para despacho
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14/08/2023 10:40
Protocolizada Petição
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14/08/2023 10:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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11/08/2023 15:26
Protocolizada Petição
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09/08/2023 13:28
Protocolizada Petição
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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03/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 11
-
26/07/2023 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2023 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2023 14:35
Lavrada Certidão
-
26/07/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:24
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 16/08/2023 15:00
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26/07/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 14:04
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
20/07/2023 09:41
Protocolizada Petição
-
20/06/2023 16:57
Conclusão para despacho
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20/06/2023 16:57
Processo Corretamente Autuado
-
20/06/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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