TJTO - 0028559-03.2020.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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07/07/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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07/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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04/07/2025 13:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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04/07/2025 13:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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04/07/2025 12:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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04/07/2025 12:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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03/07/2025 11:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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03/07/2025 11:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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03/07/2025 11:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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03/07/2025 11:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0028559-03.2020.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: RAPHAEL ALVES VIEIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
LEI ESTADUAL Nº 3.462/2019.
DIREITO ADQUIRIDO.
INAPLICABILIDADE DAS NORMAS SUSPENSIVAS.
RETROATIVOS DEVIDOS.
SENTENÇA REFORMADA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, sob o fundamento de ausência de interesse processual, ante a suposta vedação legal decorrente da Lei Estadual nº 3.462/2019. 2.
O recorrente sustenta que adquiriu o direito à progressão funcional antes da vigência da norma suspensiva e que a sentença deixou de enfrentar a alegação de inconstitucionalidade da legislação aplicada.
II.
Questão em discussão: 1.
Verificação da existência de direito adquirido à progressão funcional, da inaplicabilidade das normas suspensivas estaduais ao caso concreto e do dever de pagamento dos valores retroativos.
III.
Razões de decidir: 1.
Restou incontroverso nos autos que o servidor preencheu os requisitos para a progressão funcional antes da edição da Lei Estadual nº 3.462/2019. 2.
A jurisprudência pacífica desta Turma e do STJ (Tema 1.075) reconhece que o direito à progressão é subjetivo e não pode ser obstado por alegações de indisponibilidade orçamentária ou pela LRF. 3.
O Superior Tribunal de Justiça assentou que a progressão funcional é exceção à vedação da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo devida a partir do preenchimento dos requisitos legais. 4.
A sentença de extinção sem julgamento de mérito ignora o direito subjetivo já incorporado ao patrimônio do servidor, razão pela qual deve ser reformada para julgamento do mérito com procedência do pedido de pagamento retroativo.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo autor conhecido e provido.
Sentença reformada para condenar o Estado do Tocantins ao pagamento dos valores retroativos de progressão funcional, com correção monetária e juros conforme estabelecido na decisão.
IV.1.1.
Tese de julgamento: "1.
A progressão funcional é direito subjetivo do servidor público, não podendo ser suprimido por norma estadual suspensiva posterior ao preenchimento dos requisitos legais. 2.
O não pagamento dos valores retroativos viola o direito adquirido, impondo-se sua condenação, independentemente da alegada insuficiência orçamentária." IV.1.2.
Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Lei Complementar nº 101/2000, art. 22, parágrafo único, I; Constituição Federal, art. 169, § 3º; STJ, REsp nº 1.878.849/TO (Tema 1.075); TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0013121-34.2020.8.27.2729/TO.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença recorrida e, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenar o Estado do Tocantins ao pagamento do retroativo de progressão funcional desde a data do preenchimento dos requisitos até a efetiva implementação na folha de pagamento.
Admite-se a compensação dos valores eventualmente pagos na via administrativa, a ser apurado na fase de apresentação de cálculo pelas partes.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a contar da data em que deveriam ter sido pagos (mês a mês), e com juros de mora calculados conforme índices aplicáveis à caderneta de poupança a partir da data da citação, até o dia 08/12/2021 (se caso a citação for anterior a 08/12/2021), de modo que, a partir de, com fulcro na Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária (remuneração do capital e de compensação da mora) se dará exclusivamente pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, com incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, conforme restou decidido na ADI 5867 e nas ADC'S nº 58 e 59 pela Suprema Corte.
Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 21:35
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/06/2025 17:31
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 16:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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16/06/2025 17:48
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 70
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10/06/2025 12:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/05/2025 15:28
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 85
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25/04/2025 14:00
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/04/2025 15:34
Publicação de Pauta
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07/04/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/04/2025 17:52
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 91
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26/03/2025 15:58
Conclusão para julgamento
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25/03/2025 15:41
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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13/12/2024 15:21
Conclusão para despacho
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10/09/2024 17:49
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/06/2024 09:57
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/06/2024 14:40
Publicação de Pauta
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18/06/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 87 - Publicação de Pauta - 18/06/2024 15:50:47)
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13/06/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2024 14:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 84
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28/05/2024 12:53
Conclusão para julgamento
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26/04/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/04/2024 15:14
Publicação de Pauta
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10/04/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/04/2024 16:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 68
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03/03/2024 19:51
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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13/11/2023 16:24
Conclusão para despacho
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13/11/2023 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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01/11/2023 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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17/10/2023 22:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/10/2023 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/10/2023 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2023 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2023 17:32
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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26/09/2023 15:54
Conclusão para despacho
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26/09/2023 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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26/09/2023 11:07
Decisão - Outras Decisões
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11/05/2022 14:13
Conclusão para despacho
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11/05/2022 14:07
Recebidos os autos - TJTO
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09/05/2022 14:00
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
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09/05/2022 13:59
Lavrada Certidão
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27/05/2021 14:18
Lavrada Certidão
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17/05/2021 14:07
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEP
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17/05/2021 14:07
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
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25/02/2021 19:44
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/02/2021 22:28
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/02/2021 21:07
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/02/2021 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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11/02/2021 15:16
Pauta - Inclusão em pauta - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/02/2021 12:00</b><br>Sequencial: 29
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17/12/2020 17:26
Conclusão para julgamento
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17/12/2020 14:46
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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15/12/2020 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/12/2020 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/12/2020 21:47
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1JE
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10/12/2020 21:46
Lavrada Certidão
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10/12/2020 11:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/12/2020 18:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1JE -> COJUN
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09/12/2020 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/12/2020 18:35
Ato ordinatório praticado
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27/11/2020 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/11/2020 19:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/11/2020 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/11/2020 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/11/2020 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/11/2020 17:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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03/11/2020 13:15
Conclusão para julgamento
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27/10/2020 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/10/2020 20:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/10/2020 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/10/2020 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2020 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
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15/10/2020 21:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/10/2020 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/10/2020 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2020 15:18
Ato ordinatório praticado
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06/10/2020 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/09/2020 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2020 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2020 12:19
Ato ordinatório praticado
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24/08/2020 22:11
Protocolizada Petição
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13/08/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2020 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2020 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/08/2020 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2020 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2020 16:25
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
28/07/2020 17:41
Conclusão para decisão
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28/07/2020 17:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusão para despacho - 28/07/2020 17:40:39)
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28/07/2020 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2020 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/07/2020 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2020 16:04
Despacho - Mero expediente
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27/07/2020 15:43
Conclusão para decisão
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27/07/2020 15:42
Processo Corretamente Autuado
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23/07/2020 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2JECIVJ para TOPAL1JEJ)
-
23/07/2020 11:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/07/2020 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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