TJTO - 0030499-66.2021.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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04/07/2025 13:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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04/07/2025 13:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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04/07/2025 12:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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04/07/2025 12:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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03/07/2025 11:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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03/07/2025 11:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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03/07/2025 11:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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03/07/2025 11:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0030499-66.2021.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: SIMEI CAMELO PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB TO00284A) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
GUARDA METROPOLITANA.
PROMOÇÃO FUNCIONAL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGA NA CLASSE SUPERIOR. ÔNUS DA PROVA DO SERVIDOR.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto contra acórdão que determinou a promoção funcional de servidor da Guarda Metropolitana do Município de Palmas, com fundamento na omissão da administração pública em instituir comissão avaliadora, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 42/2001. 2.
O feito foi suspenso em razão do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0006940-02.2023.827.2700.
Após o julgamento do incidente, o recurso foi submetido a juízo de retratação, com base no entendimento da Turma de Uniformização.
II.
Questão em discussão: 1.
Discute-se se a ausência de comissão avaliadora instituída pela administração pública é suficiente para garantir a promoção funcional do servidor, mesmo sem a comprovação da existência de vaga na classe superior.
III.
Razões de decidir: 1.
A promoção funcional depende do preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos, estes últimos a serem avaliados por comissão instituída pela Administração. 2.
A omissão administrativa em instituir comissão avaliadora não afasta a necessidade de comprovação da existência de vaga na classe superior, encargo probatório que incumbe ao servidor, nos termos do art. 373, I, do CPC. 3.
No caso concreto, o servidor não logrou demonstrar a existência de vagas, fato impeditivo ao reconhecimento de seu direito à promoção funcional.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado conhecido e desprovido em juízo de retratação.
IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
A promoção funcional de servidor da Guarda Metropolitana do Município de Palmas exige, além da demonstração de inércia administrativa quanto à constituição da comissão avaliadora, a comprovação da existência de vaga na classe superior pretendida. 2.
Cabe ao servidor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito à promoção funcional, nos termos do art. 373, I, do CPC." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Código de Processo Civil, art. 373, I; Lei Complementar Municipal nº 42/2001, arts. 33, §1º, e 51; Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins, Pedido de Uniformização nº 0006940-02.2023.827.2700.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, promover a retratação do julgamento do recurso inominado ocorrido nestes autos, visando amoldar o julgado ao entendimento proferido pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins nos casos semelhantes para conhecer do recurso inominado e, no mérito negar-lhe provimento eis que o servidor não demonstrou a existência de vagas na classe superior.
Eventuais custas e honorários correrão por conta da recorrente.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei n.º 9.099/95, fixa-se à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Suspende-se a exigibilidade do pagamento, em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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02/07/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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02/07/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 21:32
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/06/2025 17:36
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/06/2025 17:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
16/06/2025 17:50
Publicação de Pauta
-
11/06/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 78
-
14/05/2025 16:03
Conclusão para despacho
-
13/05/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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12/05/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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28/04/2025 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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28/04/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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25/04/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 15:14
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
02/04/2025 15:56
Conclusão para despacho
-
31/03/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
27/03/2025 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
17/03/2025 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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17/03/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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14/03/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 17:34
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
03/10/2024 16:49
Conclusão para admissibilidade recursal
-
03/10/2024 16:32
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
02/07/2024 13:17
Conclusão para despacho
-
18/04/2024 20:15
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
06/12/2023 17:22
Conclusão para despacho
-
06/12/2023 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
06/12/2023 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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06/12/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/06/2023 14:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível Número: 00058470420238272700/TJTO
-
08/05/2023 21:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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08/05/2023 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível Número: 00058470420238272700/TJTO
-
03/05/2023 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
28/04/2023 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
19/04/2023 17:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
10/04/2023 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
10/04/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
03/04/2023 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/04/2023 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/04/2023 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/04/2023 21:18
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
24/03/2023 14:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
23/03/2023 16:47
Conclusão para julgamento
-
14/03/2023 13:55
Publicação de Pauta
-
13/03/2023 17:12
Publicação de Pauta
-
09/03/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/03/2023 16:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/03/2023 13:00</b><br>Sequencial: 41
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06/03/2023 12:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
06/02/2023 10:09
Protocolizada Petição
-
16/08/2022 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
03/08/2022 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
03/08/2022 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
03/08/2022 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/08/2022 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/07/2022 16:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
12/01/2022 14:11
Conclusão para julgamento
-
12/01/2022 14:11
Recebidos os autos - TJTO
-
11/01/2022 16:38
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
10/01/2022 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/01/2022 13:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
10/01/2022 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
-
09/01/2022 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
09/01/2022 15:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
-
05/01/2022 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
-
13/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/12/2021 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/12/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/12/2021 13:11
Protocolizada Petição
-
02/12/2021 12:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/11/2021 13:41
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1JE
-
30/11/2021 13:41
Lavrada Certidão
-
30/11/2021 13:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/11/2021 10:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1JE -> COJUN
-
30/11/2021 09:20
Protocolizada Petição
-
27/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
17/11/2021 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
17/11/2021 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
17/11/2021 15:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
17/11/2021 12:24
Conclusão para julgamento
-
10/11/2021 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/11/2021 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/11/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 15:36
Despacho - Mero expediente
-
09/11/2021 12:28
Conclusão para despacho
-
08/11/2021 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/11/2021 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
25/10/2021 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/10/2021 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/10/2021 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
19/10/2021 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/10/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 22:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/08/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2021 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/08/2021 14:39
Despacho - Mero expediente
-
17/08/2021 12:50
Conclusão para despacho
-
17/08/2021 12:50
Processo Corretamente Autuado
-
17/08/2021 12:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
16/08/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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