TJTO - 0029798-08.2021.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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04/07/2025 13:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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04/07/2025 12:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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04/07/2025 12:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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03/07/2025 11:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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03/07/2025 11:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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03/07/2025 11:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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03/07/2025 11:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0029798-08.2021.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: WEDERSON AIRES MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB TO00284A) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
GUARDA METROPOLITANA DE PALMAS.
PROMOÇÃO FUNCIONAL.
AUSÊNCIA DE COMISSÃO AVALIADORA. ÔNUS DA PROVA DO SERVIDOR.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VAGA NA CLASSE SUPERIOR.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto por servidor público municipal em face de decisão que indeferiu pedido de promoção funcional.
Julgamento anterior havia dado provimento ao recurso, posteriormente suspenso em razão de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL). 2.
Em juízo de retratação, foi observado que a Turma de Uniformização firmou entendimento divergente do inicialmente adotado, exigindo a comprovação da existência de vaga na classe superior pretendida para concessão da promoção.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de concessão de promoção funcional ao servidor da Guarda Metropolitana de Palmas diante da omissão da Administração em instituir comissão avaliadora, mesmo sem comprovação de vaga na classe superior.
III.
Razões de decidir: 1.
A promoção funcional depende da verificação de requisitos objetivos e subjetivos, estes últimos submetidos à avaliação de comissão específica, conforme Lei Complementar Municipal nº 42/2001. 2.
Ainda que a omissão administrativa em instituir comissão não possa prejudicar o servidor, permanece o dever deste de comprovar o preenchimento dos requisitos objetivos, dentre eles a existência de vaga na classe superior, nos termos do art. 373, I, do CPC. 3.
No caso concreto, o recorrente não demonstrou a existência de vaga, o que inviabiliza o reconhecimento do direito à promoção funcional pleiteada.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado conhecido e desprovido em juízo de retratação.
Mantida a improcedência do pedido de promoção funcional, nos termos da tese firmada pela Turma de Uniformização.
IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
A promoção funcional de servidor da Guarda Metropolitana do Município de Palmas exige, além da demonstração de inércia administrativa quanto à constituição da comissão avaliadora, a comprovação da existência de vaga na classe superior pretendida. 2.
Cabe ao servidor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito à promoção funcional, nos termos do art. 373, I, do CPC." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Código de Processo Civil, art. 373, I; Lei Complementar Municipal nº 42/2001, arts. 33, § 1º, e 51; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0006940-02.2023.827.2700 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, promover a retratação do julgamento do recurso inominado ocorrido nestes autos, visando amoldar o julgado ao entendimento proferido pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins nos casos semelhantes para conhecer do recurso inominado e, no mérito, negar-lhe provimento, eis que o servidor não demonstrou a existência de vagas na classe superior.
Eventuais custas e honorários correrão por conta da recorrente.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei n.º 9.099/95, fixa-se à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Suspende-se a exigibilidade do pagamento, em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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02/07/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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02/07/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 21:36
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/06/2025 17:32
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/06/2025 17:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/06/2025 17:50
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 75
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14/05/2025 14:30
Conclusão para despacho
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13/05/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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12/05/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
28/04/2025 12:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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28/04/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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25/04/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:14
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
01/04/2025 16:55
Conclusão para despacho
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31/03/2025 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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27/03/2025 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
17/03/2025 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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17/03/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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14/03/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:34
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
03/10/2024 16:49
Conclusão para admissibilidade recursal
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03/10/2024 16:32
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/07/2024 14:36
Conclusão para despacho
-
18/04/2024 20:15
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
07/06/2023 17:05
Remessa Interna - da 2ª Turma Recursal para Presidência
-
01/06/2023 11:36
Protocolizada Petição
-
08/05/2023 19:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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03/05/2023 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
28/04/2023 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
10/04/2023 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
10/04/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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03/04/2023 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/04/2023 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/04/2023 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/04/2023 21:18
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
24/03/2023 14:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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14/03/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Publicação de Pauta - 13/03/2023 17:06:10)
-
14/03/2023 13:41
Publicação de Pauta
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09/03/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/03/2023 16:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/03/2023 13:00</b><br>Sequencial: 46
-
06/03/2023 12:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
24/02/2023 16:59
Conclusão para despacho
-
24/02/2023 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
24/02/2023 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
13/02/2023 19:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
13/02/2023 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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13/02/2023 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/02/2023 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/02/2023 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/02/2023 18:05
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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06/02/2023 10:06
Protocolizada Petição
-
18/04/2022 09:27
Protocolizada Petição
-
11/01/2022 15:23
Conclusão para julgamento
-
11/01/2022 15:23
Recebidos os autos - TJTO
-
10/01/2022 18:04
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
05/01/2022 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
25/12/2021 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
-
25/12/2021 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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07/12/2021 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
-
07/12/2021 01:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
-
05/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
02/12/2021 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/11/2021 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
25/11/2021 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/11/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 15:50
Protocolizada Petição
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23/11/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/11/2021 17:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1JE
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22/11/2021 17:58
Realizado cálculo de custas
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22/11/2021 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/11/2021 13:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1JE -> COJUN
-
22/11/2021 10:13
Protocolizada Petição
-
20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
19/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/11/2021 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
10/11/2021 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
10/11/2021 16:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
10/11/2021 10:59
Conclusão para julgamento
-
09/11/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 14:36
Despacho - Mero expediente
-
09/11/2021 10:10
Conclusão para despacho
-
08/11/2021 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/11/2021 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
22/10/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/10/2021 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/10/2021 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/10/2021 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/10/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2021 10:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 11
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29/08/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 11
-
19/08/2021 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2021 12:31
Despacho - Mero expediente
-
19/08/2021 12:31
Conclusão para despacho
-
19/08/2021 10:13
Protocolizada Petição
-
17/08/2021 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 17:51
Processo Corretamente Autuado
-
17/08/2021 17:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/08/2021 17:48
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - EXCLUÍDA
-
17/08/2021 17:35
Redistribuído por sorteio - (TOPAL4JECIVJ para TOPAL1JEJ)
-
17/08/2021 17:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
17/08/2021 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/08/2021 15:18
Decisão - Declaração - Incompetência
-
12/08/2021 15:03
Conclusão para despacho
-
11/08/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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