TJTO - 0000798-95.2022.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 13:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 13:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 12:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 12:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 11:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 11:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 11:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 11:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000798-95.2022.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: ROBSON RODRIGUES SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO DOS MILITARES INATIVOS.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS – TEMA 1.177 DO STF.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV contra acórdão da 2ª Turma Recursal que concedeu parcial provimento ao recurso do autor.
O embargante alega contradição e omissão quanto à aplicação do Tema nº 1.177 do STF, que modulou os efeitos da inconstitucionalidade da Lei Federal nº 13.954/2019, e quanto à superveniência da Lei Estadual nº 4.129/2023.
Sustenta que essas normas afastariam qualquer condenação e tornariam totalmente improcedente o pedido inicial, além de exigir nova distribuição dos ônus sucumbenciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta omissão ou contradição quanto à modulação dos efeitos do Tema nº 1.177 do STF e à aplicabilidade da Lei Estadual nº 4.129/2023, com repercussão no julgamento do mérito e na distribuição dos ônus da sucumbência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.A decisão embargada examinou expressamente a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida no Tema nº 1.177 do STF e considerou a eficácia diferida da Lei Estadual nº 4.129/2023, com observância da anterioridade nonagesimal.Inexiste contradição ou omissão na decisão impugnada, tratando-se de mera discordância do embargante com o resultado do julgamento, o que não autoriza a utilização dos embargos como sucedâneo recursal.A pretensão de rediscutir o mérito da controvérsia ou reavaliar a distribuição da sucumbência deve ser manejada por via própria, não sendo viável em embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos rejeitados.
Tese de julgamento: A clara e fundamentada análise do Tema nº 1.177 do STF e da Lei Estadual nº 4.129/2023 afasta a alegação de omissão ou contradição no acórdão embargado.O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não autoriza a rediscussão da matéria por meio de embargos de declaração.A pretensão de alteração do mérito ou da sucumbência deve ser veiculada por recurso adequado, não por embargos declaratórios.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.023; CF/1988, art. 195, § 6º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.338.750/SC (Tema nº 1.177), Tribunal Pleno, j. 24.08.2023.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, Conhecer e Rejeitar os embargos de declaração opostos pelo IGEPREV, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 21:35
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/06/2025 17:06
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 13:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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16/06/2025 15:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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08/04/2025 13:40
Conclusão para julgamento
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04/04/2025 13:57
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/01/2025 15:52
Conclusão para despacho
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21/01/2025 12:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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01/01/2025 20:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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13/12/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 14:47
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/09/2024 16:09
Conclusão para julgamento
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27/06/2024 08:58
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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04/03/2024 13:03
Conclusão para despacho
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03/03/2024 23:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/03/2024 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/03/2024 23:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/02/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/02/2024 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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07/02/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/02/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/02/2024 16:24
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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14/12/2023 15:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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08/12/2023 13:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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18/09/2023 12:36
Conclusão para despacho
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15/09/2023 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2023 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2023 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/09/2023 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2023 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2023 19:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2023 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2023 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/09/2023 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/09/2023 08:19
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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25/08/2023 13:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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15/08/2023 15:24
Publicação de Pauta
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09/08/2023 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/08/2023 14:52
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 38
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11/08/2022 17:12
Conclusão para julgamento
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11/08/2022 17:12
Recebidos os autos - TJTO
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11/08/2022 16:24
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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11/08/2022 16:24
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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02/08/2022 17:51
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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29/07/2022 12:16
Conclusão para despacho
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29/07/2022 12:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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10/06/2022 17:24
Protocolizada Petição
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07/06/2022 08:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2022 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2022 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2022 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/05/2022 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/05/2022 17:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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11/05/2022 17:18
Conclusão para julgamento
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28/04/2022 09:58
Protocolizada Petição
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28/04/2022 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2022 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/04/2022 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2022 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2022 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2022 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
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28/02/2022 22:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2022 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 14:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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02/02/2022 14:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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02/02/2022 14:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/02/2022 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2022 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2022 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2022 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2022 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2022 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2022 15:55
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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24/01/2022 08:48
Conclusão para despacho
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24/01/2022 08:48
Processo Corretamente Autuado
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18/01/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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