TJTO - 0002709-26.2024.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:46
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 13:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 13:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 12:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 12:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 11:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 11:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 11:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 11:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002709-26.2024.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRIDO: ELIENE BRITO ALVES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
LEI ESTADUAL Nº 3.901/2022.
INTERESSE PROCESSUAL.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO.
INAPLICABILIDADE.
RETROATIVO DEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando o Estado do Tocantins ao pagamento do retroativo de progressão funcional. 2. O recorrente sustenta, em síntese, (i) ausência de mora no pagamento do retroativo; (ii) ausência de interesse processual; (iii) impossibilidade financeira-orçamentária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se a vigência da Lei Estadual nº 3.901/2022 implica na ausência de interesse processual da parte autora em razão da previsão de cronograma de pagamento de valores retroativos, bem como se a ausência de disponibilidade financeira-orçamentária é impeditivo para pagar retroativo de progressão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4. A Lei Estadual nº 3.901/2022 não afasta o interesse processual do servidor público que busca judicialmente a implementação de progressão funcional e o pagamento de valores retroativos, pois seu objeto se limita ao planejamento financeiro do ente estatal, sem caráter vinculativo ou impositivo aos servidores. 5. O Tema 1.075 do Superior Tribunal de Justiça é aplicável ao caso e estabelece que a progressão funcional constitui direito subjetivo do servidor, não podendo ser condicionada à disponibilidade orçamentária.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Estado do Tocantins, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, acrescidos os aqui alinhavados.
Condeno o recorrente em custas e honorários em 12% do valor da condenação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 09:11
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/06/2025 18:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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17/06/2025 14:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/06/2025 17:42
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 231
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07/04/2025 15:57
Conclusão para despacho
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07/04/2025 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/04/2025 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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25/03/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 19:53
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/12/2024 15:18
Conclusão para despacho
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09/12/2024 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/12/2024 22:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/12/2024 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/11/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/11/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2024 16:44
Decisão - Outras Decisões
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07/11/2024 13:16
Conclusão para despacho
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06/11/2024 17:28
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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31/10/2024 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:00
Protocolizada Petição
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11/10/2024 11:00
Protocolizada Petição
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11/10/2024 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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17/09/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/09/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/09/2024 16:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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02/09/2024 15:33
Conclusão para julgamento
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02/09/2024 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2024 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2024 23:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2024 14:09
Despacho - Mero expediente
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15/05/2024 12:50
Conclusão para despacho
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15/05/2024 07:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/05/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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22/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/04/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 16:28
Despacho - Mero expediente
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08/03/2024 17:00
Conclusão para despacho
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08/03/2024 17:00
Processo Corretamente Autuado
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08/03/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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