TJTO - 0044813-12.2024.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 13:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 13:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 12:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 12:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 11:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 11:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 11:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 11:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0044813-12.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: GELLIARD RIBAS COELHO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES ESTADUAIS.
MEDIDA PROVISÓRIA CONVERTIDA EM LEI TEMPESTIVAMENTE.
SUSPENSÃO DO PRAZO DA SESSÃO LEGISLATIVA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso inominado em face de sentença que julgou improcedente o pedido declaração de ilegalidade da majoração de alíquota de contribuição previdenciária do servidor público estadual. II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar: (i) a legalidade do aumento da alíquota de contribuição previdenciária de servidor público estadual de 11% para 14%; e (ii) a conversão da medida provisória em lei dentro do prazo constitucional.
III.
Razões de decidir 3.1 A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins editou o Ato da Presidência nº 17/2020, prorrogando o início das sessões legislativas do segundo semestre para o dia 01/09/2020, em razão da pandemia do Covid-19. 3.2 A Medida Provisória nº 19/2020, apesar de ter sido editada no dia 28/07/2020, somente foi apresentada na Assembleia Legislativa no dia 01/09/2020, data em que se iniciou a sessão legislativa do segundo semestre de 2020. 3.3.
A conversão da Medida Provisória n.º 19/2020 na Lei Estadual n.º 3.736/2020 foi realizada tempestivamente, observando-se a suspensão do prazo durante o recesso legislativo e a prorrogação do início das sessões em razão da pandemia. 3.4 Considerando que a legislação estadual foi editada tempestivamente, não há o que se falar ilegalidade na cobrança da contribuição previdenciária no valor de 14%.
IV.
Dispositivo e tese 4.1 Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: A Medida Provisória nº 19/2020, que majorou a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos do Estado do Tocantins, foi convertida na Lei Estadual nº 3.736/2020 tempestivamente, não havendo ilegalidade na cobrança do valor de 14%.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, acrescidos os aqui alinhavados.
Condeno a Recorrente em custas e honorários no percentual de 12% do valor da causa, restando suspensa a exigibilidade, por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 09:10
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/06/2025 18:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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16/06/2025 17:49
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 293
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22/05/2025 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 19:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/04/2025 14:39
Conclusão para despacho
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07/04/2025 14:38
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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31/03/2025 13:53
Recebido os autos
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28/03/2025 14:52
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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28/03/2025 00:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/03/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/03/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/03/2025 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 21:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/02/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/02/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/02/2025 18:49
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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17/02/2025 14:02
Conclusão para julgamento
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06/02/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 23:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 23:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 15:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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02/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 13:53
Despacho - Determinação de Citação
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23/10/2024 13:48
Conclusão para despacho
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23/10/2024 13:48
Processo Corretamente Autuado
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23/10/2024 13:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/10/2024 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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