TJTO - 0010020-81.2023.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0010020-81.2023.8.27.2729/TORELATOR: JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 87 - 25/07/2025 - PETIÇÃO Evento 86 - 25/07/2025 - RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO -
25/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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25/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:22
Remessa Interna - da 2ª Turma Recursal para Presidência
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25/07/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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25/07/2025 16:16
Protocolizada Petição
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25/07/2025 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 13:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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04/07/2025 13:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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04/07/2025 12:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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04/07/2025 12:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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03/07/2025 11:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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03/07/2025 11:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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03/07/2025 11:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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03/07/2025 11:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0010020-81.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: MARCELA BARROSO MENEZES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GAMA (OAB TO06122B)ADVOGADO(A): LUCIANE PEREIRA COELHO (OAB TO007191)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
FORTUITO EXTERNO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso inominado interposto por consumidora contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais, alegadamente decorrentes de transações bancárias não reconhecidas, supostamente decorrentes de fraude perpetrada por terceiros por meio de golpe da falsa central de atendimento.
II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira pode ser responsabilizada, com base na teoria da responsabilidade objetiva do CDC, por transações realizadas mediante induzimento da consumidora por terceiros fraudadores, sem prova de falha nos sistemas de segurança do banco.
III.
Razões de decidir3.
A responsabilidade objetiva do fornecedor pode ser afastada mediante prova de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art. 14, § 3º, do CDC).4.
No caso, as transações foram realizadas mediante uso de senha pessoal e intransferível, sem qualquer demonstração de falha de segurança no sistema bancário.5.
A dinâmica dos fatos evidencia que a própria consumidora forneceu seus dados sensíveis a terceiros, o que configura fortuito externo e rompe o nexo causal entre o dano e a atividade bancária.6.
Não se verifica ato ilícito praticado pela instituição financeira, tampouco falha na prestação do serviço que justifique a responsabilização por danos materiais ou morais.7.
A jurisprudência do TJTO é pacífica quanto à inexistência de dever de indenizar do banco em hipóteses de golpes praticados por terceiros, sem falha sistêmica comprovada.
IV.
Dispositivo e tese8.
Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento:"1.
A instituição financeira não responde objetivamente por fraudes perpetradas por terceiros mediante golpe da falsa central de atendimento quando caracterizado fortuito externo, sem demonstração de falha no sistema bancário ou omissão no atendimento ao consumidor.2.
A atuação exclusiva da vítima, ao fornecer suas credenciais e autorizar operações bancárias, rompe o nexo causal necessário à responsabilização civil da instituição." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º, II; CPC, art. 373, I; Lei nº 9.099/1995, arts. 46 e 55.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0038512-83.2023.8.27.2729, Rel.
Juiz Nelson Coelho Filho, 1ª Turma Recursal, j. 11.04.2025; TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0002740-83.2023.8.27.2721, Rel.
Juiz Ciro Rosa de Oliveira, 2ª Turma Recursal, j. 23.04.2025; STJ, AgInt no AREsp 2291548/SP, Rel.
Min.
Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 05.06.2023.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso inominado e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários em razão do deferimento da assistência judiciaria gratuita, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 09:11
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/06/2025 18:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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16/06/2025 17:43
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 245
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02/04/2025 15:57
Conclusão para despacho
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31/03/2025 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/03/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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21/03/2025 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/03/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 16:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/09/2024 18:03
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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11/06/2024 14:42
Conclusão para despacho
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11/06/2024 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2024 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/06/2024 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/06/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/06/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2024 21:59
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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16/05/2024 16:49
Conclusão para despacho
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16/05/2024 15:45
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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14/05/2024 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/05/2024 00:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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07/05/2024 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/05/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/05/2024 13:36
Despacho - Mero expediente
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01/02/2024 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/01/2024 10:18
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3JECIV
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22/01/2024 14:42
Lavrada Certidão
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01/01/2024 06:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/12/2023 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/12/2023 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/12/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/12/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/12/2023 13:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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21/11/2023 16:08
Juntada - Informações
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07/08/2023 14:24
Juntada - Informações
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03/07/2023 15:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
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19/06/2023 14:49
Conclusão para julgamento
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01/06/2023 17:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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01/06/2023 17:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 01/06/2023 17:30. Refer. Evento 11
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01/06/2023 16:55
Protocolizada Petição
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01/06/2023 10:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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30/05/2023 18:03
Protocolizada Petição
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30/05/2023 18:01
Protocolizada Petição
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11/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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11/05/2023 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2023 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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24/04/2023 15:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/04/2023 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/04/2023 15:15
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ALESSANDRA 3º JUIZADO - 01/06/2023 17:30
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24/04/2023 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/04/2023 12:56
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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20/03/2023 18:17
Conclusão para decisão
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20/03/2023 18:17
Processo Corretamente Autuado
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20/03/2023 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3CIVJ para TOPAL3JECIVJ)
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20/03/2023 14:07
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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20/03/2023 14:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/03/2023 14:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/03/2023 16:49
Protocolizada Petição
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17/03/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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