TJTO - 0016022-39.2023.8.27.2706
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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04/07/2025 13:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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04/07/2025 12:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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04/07/2025 12:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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03/07/2025 11:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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03/07/2025 11:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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03/07/2025 11:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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03/07/2025 11:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0016022-39.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)RECORRIDO: LUKAS WANDERLEY PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
ACESSÍVEL A CONSORCIADO CONTEMPLADO.
DIREITO À CARTA DE CRÉDITO.
LIBERAÇÃO TARDIA.
DANO MORAL REDUZIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso inominado interposto por administradora de consórcio contra sentença que reconheceu falha na prestação do serviço pela demora injustificada na liberação da carta de crédito ao consorciado contemplado. 2.
A obrigação de fazer (pagamento da carta de crédito) foi cumprida, conforme comprovado no evento 88 dos autos.
Resta controvérsia apenas sobre a condenação por danos morais e o valor arbitrado.
II.
Questão em discussão3.
A questão em discussão consiste em saber se a demora na liberação da carta de crédito, mesmo após a contemplação por lance e o cumprimento das exigências contratuais pelo consorciado, configura falha na prestação do serviço e se justifica a condenação por danos morais.4.
Também se discute a adequação do valor fixado a título de compensação moral, à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e caráter pedagógico da medida.
III.
Razões de decidir5.
A relação jurídica entre as partes é de consumo, submetida ao CDC, e atrai a responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14).6.
Constatada a demora injustificada na liberação da carta de crédito mesmo após contemplação e cumprimento dos requisitos, configurando falha na prestação do serviço.7.
O autor apresentou alternativas de pagamento e tentou, reiteradamente, solucionar a questão pela via administrativa.8.
Ainda que cumprida posteriormente a obrigação principal, a frustração da legítima expectativa do consumidor e os transtornos vivenciados justificam a compensação por danos morais.9.
Considerando a ausência de efeitos mais graves, como negativação indevida ou perda financeira irreversível, e visando evitar enriquecimento sem causa, o valor fixado (R$ 4.000,00) mostra-se excessivo.10.
Redução para R$ 3.000,00 (três mil reais) se revela adequada, proporcional e pedagógica.
IV.
Dispositivo e tese11.
Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantidos os demais termos da sentença.12.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Tese de julgamento:“1.
A demora injustificada na liberação de carta de crédito contemplada em consórcio configura falha na prestação do serviço e autoriza compensação por danos morais.2.
O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, podendo ser reduzido quando inexistentes consequências mais graves ao consumidor.” Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Ap Cív nº 0014805-58.2023.8.27.2706, Rel.
Des. Ângela Issa Haonat, j. 05.02.2025.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso inominado e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantidos os demais termos da sentença por seus próprios fundamentos.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 22:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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02/07/2025 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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02/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 09:10
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/06/2025 18:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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16/06/2025 17:42
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 253
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30/04/2025 15:09
Conclusão para decisão
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30/04/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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08/04/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 16:53
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
05/12/2024 14:59
Conclusão para despacho
-
05/12/2024 14:24
Protocolizada Petição
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17/09/2024 11:38
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
06/06/2024 14:01
Conclusão para despacho
-
19/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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17/05/2024 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
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06/05/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2024 13:51
Decisão - Outras Decisões
-
19/04/2024 14:40
Conclusão para despacho
-
19/04/2024 14:18
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
15/04/2024 16:48
Despacho - Mero expediente
-
15/04/2024 14:31
Conclusão para despacho
-
12/04/2024 09:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
11/04/2024 22:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/03/2024 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 16:25
Despacho - Mero expediente
-
12/03/2024 15:49
Conclusão para despacho
-
12/03/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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11/03/2024 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/02/2024 17:39
Protocolizada Petição
-
28/02/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5404241, Subguia 7355 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 497,00
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26/02/2024 11:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5404241, Subguia 5379715
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26/02/2024 11:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5404241, Subguia 5379351
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
23/02/2024 12:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5404241, Subguia 5379351
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23/02/2024 12:03
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5404241 - R$ 0,00
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23/02/2024 12:03
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - LUKAS WANDERLEY PEREIRA - Guia 5404240 - R$ 150,00
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23/02/2024 12:03
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - LUKAS WANDERLEY PEREIRA - Guia 5404239 - R$ 230,00
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23/02/2024 12:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUKAS WANDERLEY PEREIRA - Guia 5404240 - R$ 150,00
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23/02/2024 12:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUKAS WANDERLEY PEREIRA - Guia 5404239 - R$ 230,00
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14/02/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/02/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/02/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/02/2024 11:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
24/11/2023 13:08
Conclusão para julgamento
-
09/11/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
08/11/2023 20:35
Protocolizada Petição
-
08/11/2023 19:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
01/11/2023 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
30/10/2023 16:06
Protocolizada Petição
-
30/10/2023 15:16
Protocolizada Petição
-
20/10/2023 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 16:29
Despacho - Mero expediente
-
18/10/2023 13:14
Conclusão para despacho
-
16/10/2023 17:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
16/10/2023 17:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 10/10/2023 17:30. Refer. Evento 20
-
09/10/2023 15:01
Juntada - Informações
-
04/10/2023 19:49
Protocolizada Petição
-
02/10/2023 17:46
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
14/09/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
11/09/2023 20:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
-
11/09/2023 20:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
-
05/09/2023 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 16:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2023 17:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/08/2023 17:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/08/2023 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/08/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/08/2023 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
24/08/2023 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
24/08/2023 17:28
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/10/2023 17:30
-
16/08/2023 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/08/2023 16:18
Protocolizada Petição
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2023 13:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
-
07/08/2023 13:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2023 15:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
-
04/08/2023 15:50
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
04/08/2023 15:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
-
04/08/2023 15:50
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
03/08/2023 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/08/2023 13:46
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
28/07/2023 14:13
Protocolizada Petição
-
28/07/2023 13:27
Conclusão para despacho
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28/07/2023 13:03
Protocolizada Petição
-
28/07/2023 12:51
Despacho - Mero expediente
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28/07/2023 12:08
Conclusão para despacho
-
28/07/2023 12:07
Processo Corretamente Autuado
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28/07/2023 11:03
Protocolizada Petição
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28/07/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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