TJTO - 0023388-32.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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04/07/2025 13:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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04/07/2025 12:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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04/07/2025 12:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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03/07/2025 11:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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03/07/2025 11:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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03/07/2025 11:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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03/07/2025 11:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0023388-32.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: ADRIANO OLIVEIRA LEMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MÁRCIO GONÇALVES MOREIRA (OAB TO002554)ADVOGADO(A): BRUNO AMORIM TAGUATINGA (OAB TO010522B)RECORRIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU)ADVOGADO(A): LUKAS MACIEL CUSTÓDIO (OAB TO009053)ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO GOUVEA VIEIRA DE ALMEIDA E SILVA (OAB SP230650) DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
PRESCRIÇÃO.
AÇÃO DE SEGURADO CONTRA SEGURADORA.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL.
TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL.
CITAÇÃO NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AJUIZADA POR TERCEIRO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto por segurado contra sentença que julgou extinta, com resolução de mérito, ação regressiva proposta em face da seguradora, reconhecendo a prescrição da pretensão indenizatória.
O recorrente alegou que o prazo prescricional não teria se iniciado, por ainda não ter havido trânsito em julgado na ação de indenização ajuizada por terceiro prejudicado.
A seguradora, por sua vez, sustentou a prescrição ânua, com termo inicial na data da citação do segurado na referida ação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir o marco inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de segurado contra seguradora em contrato de seguro de responsabilidade civil, à luz do art. 206, §1º, II, "a", do Código Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 206, §1º, II, "a", do Código Civil estabelece que, no seguro de responsabilidade civil, o prazo prescricional de um ano para ação do segurado contra a seguradora inicia-se na data da citação do segurado na ação de indenização promovida por terceiro prejudicado. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1922146/SP) confirma que, nessa hipótese, não se aguarda o trânsito em julgado da sentença da ação principal para que se inicie o prazo prescricional. 5. No caso concreto, a citação do recorrente na ação indenizatória ocorreu em 18/10/2019, e a presente ação regressiva foi ajuizada apenas em 09/11/2023, evidenciando a superação do prazo ânuo previsto legalmente. 6. A ausência de comunicação tempestiva do sinistro à seguradora não suspende nem interrompe o curso do prazo prescricional.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação regressiva pelo segurado contra a seguradora, no seguro de responsabilidade civil, inicia-se na data da citação do segurado na ação de indenização promovida por terceiro. 2. A não comunicação do sinistro à seguradora não suspende nem interrompe o curso do prazo prescricional.
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 206, §1º, II, “a” e “b”; 771.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1922146/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22.06.2021, DJe 01.07.2021.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por maioria, vencido o Juiz LUCIANO ROSTIROLLA, CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, devendo a sentença ser mantida por seus próprios fundamentos, acrescidos dos aqui alinhavados.
As eventuais custas e honorários correrão por conta do recorrente.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei n.º 9.099/95, fixa-se à razão de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 09:11
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/06/2025 15:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por maioria
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18/06/2025 12:29
Protocolizada Petição
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18/06/2025 12:29
Protocolizada Petição
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17/06/2025 14:08
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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16/06/2025 17:42
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 266
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21/03/2025 16:06
Conclusão para julgamento
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18/03/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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27/02/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 13:57
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/10/2024 18:35
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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16/07/2024 17:10
Conclusão para despacho
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13/07/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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12/07/2024 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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01/07/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2024 14:34
Decisão - Outras Decisões
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06/06/2024 14:28
Conclusão para despacho
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05/06/2024 17:06
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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05/06/2024 17:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2024 18:16
Despacho - Mero expediente
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03/06/2024 15:45
Conclusão para despacho
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03/06/2024 14:12
Protocolizada Petição
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/05/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2024 16:26
Despacho - Mero expediente
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16/05/2024 13:59
Conclusão para despacho
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15/05/2024 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5451139, Subguia 21928 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 899,48
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09/05/2024 08:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5451139, Subguia 5395813
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08/05/2024 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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19/04/2024 14:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5451139, Subguia 5395813
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19/04/2024 14:30
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ADRIANO OLIVEIRA LEMOS - Guia 5451139 - R$ 899,48
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18/04/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/04/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/04/2024 11:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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17/04/2024 10:54
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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03/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2024 15:21
Conclusão para despacho
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27/03/2024 23:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/03/2024 15:03
Protocolizada Petição
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11/03/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/03/2024 09:03
Despacho - Mero expediente
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08/03/2024 15:58
Conclusão para despacho
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08/03/2024 15:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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08/03/2024 15:34
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 08/03/2024 15:00. Refer. Evento 10
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08/03/2024 12:50
Protocolizada Petição
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07/03/2024 20:45
Protocolizada Petição
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07/03/2024 17:40
Juntada - Certidão
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14/02/2024 13:22
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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05/02/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2024 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/01/2024 12:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/01/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/01/2024 17:09
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 08/03/2024 15:00
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21/11/2023 16:49
Despacho - Mero expediente
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20/11/2023 14:09
Conclusão para despacho
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17/11/2023 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2023 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/11/2023 09:48
Despacho - Mero expediente
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09/11/2023 17:01
Conclusão para despacho
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09/11/2023 17:01
Processo Corretamente Autuado
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09/11/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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