TJTO - 0001248-70.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 12:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 12:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 12:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 12:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 11:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 11:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 11:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 10:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001248-70.2025.8.27.2726/TO AUTOR: MARIA IOLETE PEREIRA FONSECAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Na hipótese vertente, verifica-se que a parte autora apresentou documentos inadequados à regular formação do processo, notadamente a procuração, a declaração de hipossuficiência e o comprovante de residência, os quais se encontram desatualizados (evento 1, PROC7, evento 1, DECLPOBRE8, evento 1, END10). Ante o exposto, intime-se a parte autora para que emende ou complemente a inicial, conforme explicado anteriormente, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 23:39
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
26/06/2025 13:15
Conclusão para despacho
-
26/06/2025 13:14
Processo Corretamente Autuado
-
26/06/2025 11:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA IOLETE PEREIRA FONSECA - Guia 5741070 - R$ 755,47
-
26/06/2025 11:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA IOLETE PEREIRA FONSECA - Guia 5741069 - R$ 805,47
-
26/06/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001430-90.2024.8.27.2726
Cicera Romana Valadares Souza
Alberto Alves Pinto
Advogado: Jackson Macedo de Brito
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2024 09:53
Processo nº 0001260-84.2025.8.27.2726
Mariza Vieira Soares
Municipio de Miranorte-To
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/06/2025 11:32
Processo nº 0018822-97.2025.8.27.2729
Valdeci Lima Barbosa
Gabriela Alves Barbosa
Advogado: Kely Lima Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/05/2025 15:01
Processo nº 0002129-18.2023.8.27.2726
Jair da Silva
Maria da Gloria Ramos
Advogado: Vezio Azevedo Cunha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/09/2023 09:55
Processo nº 0012358-63.2024.8.27.2706
Amelia Martins de Sousa
Ministerio Publico
Advogado: Rui Gomes Pereira da Silva Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/07/2024 14:34