TJTO - 0001275-54.2024.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001275-54.2024.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001275-54.2024.8.27.2737/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DO TOCANTINS - SISPMETO (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PISO SALARIAL DE CIRURGIÕES-DENTISTAS.
INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 3.999/1961 A SERVIDORES PÚBLICOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por sindicato de servidores municipais contra sentença que extinguiu ação coletiva de obrigação de fazer, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, ao fundamento de inadequação da via eleita.
O pedido consistia na aplicação do piso salarial previsto na Lei nº 3.999/1961 aos cirurgiões-dentistas vinculados ao Município de Monte do Carmo/TO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a Lei nº 3.999/1961, que estabelece piso salarial para médicos e cirurgiões-dentistas, é aplicável a servidores públicos municipais regidos por regime estatutário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei nº 3.999/1961 restringe sua aplicação às relações de emprego de natureza privada, conforme seu art. 4º. 4.
A Constituição atribui aos entes federativos autonomia para legislar sobre a remuneração de seus servidores, nos termos do art. 30, I, da CF/1988, sendo exigida lei específica de iniciativa do Chefe do Executivo para tal finalidade, conforme o art. 37, X, da CF/1988. 5.
A tentativa de aplicação direta da Lei nº 3.999/1961 aos servidores públicos municipais revela ausência de interesse de agir, pela inadequação da via eleita e pela impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 17 do CPC. 6.
Não restou demonstrada a hipossuficiência do sindicato recorrente para fins de concessão da justiça gratuita.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso não provido.
Tese de julgamento: “1.
A Lei nº 3.999/1961 não se aplica a servidores públicos municipais, por se destinar às relações de trabalho no setor privado. 2.
A fixação de remuneração dos servidores públicos depende de lei específica, nos termos da Constituição Federal.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 30, I, 37, caput e X; CPC, arts. 17 e 485, VI; Lei nº 3.999/1961, art. 4º.Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível, 0000558-78.2024.8.27.2725, Rel.
Adolfo Amaro Mendes, j. 12.02.2025.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Nos termos do art. 85, § 11 do CPC, majoro os honorários advocatícios para 15%, suspensa a exigibilidade em razão do deferimento da justiça gratuita, nos termos do voto do relator.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:10
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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11/07/2025 20:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 15:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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10/07/2025 15:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/07/2025 15:25
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:44
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 559
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03/06/2025 11:19
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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03/06/2025 11:19
Juntada - Documento - Relatório
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26/05/2025 16:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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