TJTO - 0014305-73.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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23/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0014305-73.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0008417-57.2024.8.27.2722/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAGRAVANTE: SAMARA SENA CABRALADVOGADO(A): CAMILA LOPES FERNANDES SOUZA (OAB TO007115) Ementa: DIREITO À SAÚDE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CIRURGIA BARIÁTRICA.
OBESIDADE MÓRBIDA.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PROTOCOLOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEGATIVA OU INDISPONIBILIDADE DA PRESTAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente tutela antecipada, determinando ao Estado do Tocantins disponibilizar à autora, portadora de obesidade mórbida, consulta especializada em cirurgia bariátrica, sem determinar a imediata realização dos exames pré-cirúrgicos e da cirurgia bariátrica.
II.
Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de se determinar ao ente público a realização imediata dos exames pré-cirúrgicos e da cirurgia bariátrica para a agravante, sem a necessidade de observância dos protocolos administrativos do Sistema Único de Saúde (SUS).
III.
Razões de decidir 3. O direito à saúde, embora consagrado no artigo 196 da Constituição Federal (CF), deve ser ponderado com a existência de políticas públicas e protocolos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), os quais visam garantir a universalidade e a isonomia no atendimento à população. 4. Conforme o Enunciado nº 3 das Jornadas de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o interesse de agir em ações que envolvem serviços de saúde somente se qualifica mediante comprovação da prévia negativa ou indisponibilidade da prestação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 5. A Portaria do Ministério da Saúde nº 424/2013 estabelece critérios específicos para a realização da cirurgia bariátrica, incluindo a comprovação de tratamento clínico longitudinal por, no mínimo, dois anos, não havendo, nos autos, comprovação de que a agravante tenha sido submetida a esse tratamento. 6. A agravante não percorreu o fluxo administrativo adequado para a realização do procedimento pleiteado, não se verificando, portanto, a negativa ou indisponibilidade da prestação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 7. O Judiciário deve atuar com cautela nas demandas que envolvem prestações de saúde, a fim de não interferir indevidamente nas políticas públicas estabelecidas pelos órgãos competentes, sob pena de violação aos princípios da separação dos poderes e da isonomia.
IV.
Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A efetivação do direito à saúde deve ser ponderada com a existência de políticas públicas e protocolos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde, os quais visam garantir a universalidade e a isonomia no atendimento à população. 2.
O interesse de agir em ações que envolvem serviços de saúde somente se qualifica mediante comprovação da prévia negativa ou indisponibilidade da prestação no âmbito do Sistema Único de Saúde. 3.
A determinação para realização imediata de procedimentos médicos, sem a observância dos protocolos administrativos do Sistema Único de Saúde, pode representar risco à saúde do paciente e afronta os princípios da isonomia e da universalidade.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; Portaria do Ministério da Saúde nº 424, de 19 de março de 2013.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 106; Enunciado nº 3 dos Enunciados da I, II e III Jornadas de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, para manter inalterada a decisão agravada, que deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando ao ESTADO DO TOCANTINS disponibilizar à agravante consulta em cirurgia bariátrica obesidade, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 10:17
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
-
12/07/2025 10:17
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 09:37
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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10/07/2025 09:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/07/2025 06:43
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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10/07/2025 06:43
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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08/06/2025 15:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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08/06/2025 15:58
Juntada - Documento - Relatório
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15/05/2025 13:32
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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13/05/2025 14:58
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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13/05/2025 14:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 82
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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24/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:58
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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15/04/2025 17:58
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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15/04/2025 14:22
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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10/04/2025 19:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 71
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21/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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17/02/2025 13:56
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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17/02/2025 13:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 72
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17/02/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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14/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 19:28
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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12/02/2025 19:28
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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12/02/2025 02:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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12/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/02/2025 19:49
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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06/02/2025 19:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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06/02/2025 19:10
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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06/02/2025 19:10
Juntada - Documento - Voto
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05/02/2025 12:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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05/02/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/01/2025 16:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/01/2025 15:19
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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30/01/2025 13:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
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30/01/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/01/2025 15:01
Ciência - Expedida/Certificada
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29/01/2025 15:01
Ciência - Expedida/Certificada
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29/01/2025 15:01
Ciência - Expedida/Certificada
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29/01/2025 14:16
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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29/01/2025 14:16
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/01/2025 13:30
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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28/01/2025 13:30
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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28/01/2025 09:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/01/2025 15:15
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/01/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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07/01/2025 13:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 00:00 a 05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 127
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16/12/2024 21:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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16/12/2024 21:34
Juntada - Documento - Relatório
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28/11/2024 16:57
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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27/11/2024 20:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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13/11/2024 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:36
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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22/10/2024 18:36
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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22/10/2024 14:48
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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22/10/2024 13:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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22/10/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/10/2024 11:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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18/10/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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11/10/2024 16:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
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16/09/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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16/09/2024 14:43
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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16/09/2024 11:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 19:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 14:55
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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23/08/2024 14:54
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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22/08/2024 18:08
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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22/08/2024 16:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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20/08/2024 17:44
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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19/08/2024 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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19/08/2024 19:16
Juntada - Guia Gerada - Agravo - SAMARA SENA CABRAL - Guia 5379555 - R$ 48,00
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19/08/2024 19:16
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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