TJTO - 0000764-36.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:45
Baixa Definitiva
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17/07/2025 14:45
Trânsito em Julgado
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16/07/2025 10:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 01:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 01:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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03/06/2025 17:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 10:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/05/2025 17:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000764-36.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0008797-80.2024.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVADO: ALDECIMAR ESPERANDIO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): WILLIAN DE BORBA (OAB TO002604)ADVOGADO(A): ALDECIMAR ESPERANDIO (OAB TO002772)AGRAVADO: WILLIAN BORBA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): WILLIAN DE BORBA (OAB TO002604)ADVOGADO(A): ALDECIMAR ESPERANDIO (OAB TO002772) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SEM IMPUGNAÇÃO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANÁLISE EM SEDE RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, fixou honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, sem apresentação de impugnação pela Fazenda Pública.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em verificar a possibilidade de análise, em sede recursal, da legalidade da fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, mesmo sem prévia apreciação da matéria pelo juízo de origem.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não se conhece do recurso quando a matéria impugnada não foi objeto de deliberação no primeiro grau, sob pena de supressão de instância, nos termos do art. 932, III, do CPC. 4.
O Tribunal de Justiça, na qualidade de instância revisora, somente pode analisar questões previamente apreciadas pelo juízo de origem, ainda que de ordem pública, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 5.
O recurso veicula pretensão que deveria ter sido suscitada em impugnação ao cumprimento de sentença, não sendo cabível sua apreciação originária na instância recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: “1.
Não se conhece de agravo de instrumento que veicule matéria não apreciada na origem, sob pena de supressão de instância.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 e 932, III.
Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 219403/RJ, Rel.
Min.
Edson Fachin, Segunda Turma, j. 27/03/2023, DJe 10/04/2023; STJ, AgInt no AREsp 899.431/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/03/2017; TJTO, AgInt 0004244-90.2023.8.27.2700, Rel.
Des.
Helvécio de Brito Maia Neto, j. 26/07/2023; TJTO, AI 0005383-77.2023.8.27.2700, Rel.
Des.
João Rigo Guimarães, j. 28/06/2023; TJTO, AI 0014510-05.2024.8.27.2700, Rel.
Des.
Adolfo Amaro Mendes, j. 06/11/2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de instrumento manejado por ser manifestamente inadmissível, em observância ao teor do artigo 932, III, primeira figura e do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 21 de maio de 2025. -
23/05/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:12
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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22/05/2025 18:12
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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22/05/2025 15:30
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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22/05/2025 15:28
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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21/05/2025 18:54
Juntada - Documento - Voto
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09/05/2025 13:39
Juntada - Documento - Certidão
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07/05/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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07/05/2025 13:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 97
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02/05/2025 17:59
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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02/05/2025 17:59
Juntada - Documento - Relatório
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24/03/2025 16:49
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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24/03/2025 14:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 21:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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20/02/2025 16:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 09:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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12/02/2025 09:11
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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28/01/2025 12:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/01/2025 12:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/01/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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28/01/2025 12:17
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5385118 - R$ 48,00
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28/01/2025 12:17
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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