TJTO - 0010484-92.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:32
Conclusão para despacho
-
09/06/2025 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
02/06/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010484-92.2024.8.27.2722/TO AUTOR: EDGAR PEREIRA RODRIGUESADVOGADO(A): EDUARDO BRASIL PINHO DA COSTA (OAB GO035308) DESPACHO/DECISÃO No evento 49 a parte Autora pugna por: - Sexpedição de ofício ao Banco Central para que explique a natureza do SCR.; Ocorre que, tal providência se mostra excepcional, visto que, a expedição de tal ofício fere o sigilo bancário, medida que não é plausível para satisfação de direito patrimonial privado, existindo outros meios para atender a pretensão do Autor, ou seja, sanar o débito objeto da Ação. No mesmo sentido é o entendimento jurisprudencial do TJTO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
NÃO ACOLHIMENTO.
RECURSO NÃO PROVIDO.1. A medida drástica da quebra do sigilo bancário só se revela possível quando destinar-se à salvaguarda do interesse público.
Ela não é plausível para a satisfação de um direito patrimonial disponível de caráter eminentemente privado, como é o pagamento de uma dívida, mormente quando existentes outros meios suficientes ao atendimento dessa pretensão.2. Ademais, a simples ausência de bens passíveis de penhora em nome do executado não autoriza a quebra de seu sigilo bancário.3.
Recurso conhecido e improvido.
Decisão mantida.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0011660-12.2023.8.27.2700, Rel.
JOAO RIGO GUIMARAES , julgado em 04/10/2023, DJe 09/10/2023 14:29:31) Isto posto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Banco Central. Intime-se a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para proceder com que entender de Direito. Intime-se.
Cumpra-se.
Datado, certificado e assinado via eproc. -
29/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:05
Decisão - Outras Decisões
-
22/04/2025 18:00
Conclusão para decisão
-
22/04/2025 07:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:38
Decisão - Outras Decisões
-
25/03/2025 12:28
Conclusão para despacho
-
24/03/2025 22:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 19:19
Despacho - Mero expediente
-
14/01/2025 16:39
Conclusão para despacho
-
14/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
09/12/2024 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
26/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:57
Lavrada Certidão
-
26/11/2024 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/10/2024 12:53:30)
-
24/10/2024 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 13:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR1ECIV
-
10/10/2024 13:07
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 09/10/2024 15:00. Refer. Evento 12
-
09/10/2024 21:20
Protocolizada Petição
-
08/10/2024 15:21
Protocolizada Petição
-
07/10/2024 18:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
07/10/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/10/2024 15:27
Protocolizada Petição
-
03/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:12
Juntada - Informações
-
03/10/2024 15:53
Protocolizada Petição
-
09/09/2024 14:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
09/09/2024 14:31
Protocolizada Petição
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
26/08/2024 12:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
-
26/08/2024 12:21
Lavrada Certidão
-
26/08/2024 12:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/08/2024 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/08/2024 12:18
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 09/10/2024 15:00
-
26/08/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 19:04
Decisão - Concessão - Liminar
-
20/08/2024 15:23
Conclusão para decisão
-
20/08/2024 15:23
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
19/08/2024 20:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
19/08/2024 20:52
Conclusão para despacho
-
19/08/2024 20:51
Processo Corretamente Autuado
-
19/08/2024 20:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
17/08/2024 17:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDGAR PEREIRA RODRIGUES - Guia 5539027 - R$ 375,00
-
17/08/2024 17:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDGAR PEREIRA RODRIGUES - Guia 5539026 - R$ 351,00
-
17/08/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000559-91.2023.8.27.2727
Claudivan Francisco Bulhoes
Municipio de Santa Rosa do Tocantins
Advogado: Reginaldo Paiva Silva Serrano Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/03/2025 12:19
Processo nº 0000559-91.2023.8.27.2727
Claudivan Francisco Bulhoes
Municipio de Santa Rosa do Tocantins
Advogado: Gabriel Antonio Alves de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2023 13:08
Processo nº 0002376-59.2023.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Marcos Aurelio Ribeiro dos Santos
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/02/2023 15:42
Processo nº 0003416-41.2022.8.27.2729
Elaize Fonseca de Arruda Presbitero
Instituto Liber LTDA
Advogado: Mayara Benicio Galvao Crema
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/02/2022 10:33
Processo nº 0007854-97.2023.8.27.2722
Santa Rosa Center LTDA
Simone Gama Bezerra
Advogado: Cecilia Fagundes Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/07/2023 12:55