TJTO - 0001389-49.2021.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
11/07/2025 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
04/07/2025 10:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
04/07/2025 10:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
04/07/2025 10:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
03/07/2025 08:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
03/07/2025 08:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
03/07/2025 08:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001389-49.2021.8.27.2720/TO REQUERENTE: MARCOS PAULO SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): SILVANO ALMEIDA NASCIMENTO (OAB TO007049)ADVOGADO(A): ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES (OAB TO006182) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela COJUN (evento 96, CALC1), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria nº 1894/2023/TJTO. 3. EXPEÇAM-SE as Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor e/ou de Precatório, devendo guardar estrita observância à Portaria nº 1894/2023/TJTO, à Resolução nº 303/2019/CNJ, à Lei nº 12.153/2009 e demais cautelas legais. 4.
Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada. 5.
Expedida a ROPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. 6. AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. 7.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO. 8.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. 8.1 O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração. 9.
Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais. 9.1 Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade. 10.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença. 11. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício nº 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS. 12.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento. 13.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. -
01/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:21
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
17/06/2025 14:10
Conclusão para despacho
-
17/06/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
12/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
-
10/06/2025 05:21
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
09/06/2025 04:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
06/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
06/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:40
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
-
06/06/2025 14:39
Conta Atualizada
-
13/05/2025 12:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/05/2025 11:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
-
12/05/2025 16:42
Despacho - Mero expediente
-
03/02/2025 13:44
Conclusão para despacho
-
03/02/2025 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
03/02/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
03/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 21:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
19/12/2024 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
05/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 17:22
Despacho - Mero expediente
-
30/07/2024 15:12
Conclusão para despacho
-
30/07/2024 15:12
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
29/07/2024 21:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
26/06/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 17:39
Despacho - Mero expediente
-
19/03/2024 14:37
Conclusão para despacho
-
19/03/2024 14:37
Processo Reativado
-
03/02/2024 22:54
Protocolizada Petição
-
06/03/2023 14:42
Baixa Definitiva
-
24/02/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
-
14/02/2023 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
02/02/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 17:46
Trânsito em Julgado
-
27/01/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
09/01/2023 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
14/12/2022 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
21/11/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 14:37
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGOI1ECIV Número: 00013894920218272720
-
31/08/2022 17:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00013894920218272720/TJTO
-
29/07/2022 17:22
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOGOI1ECIV
-
29/07/2022 16:09
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
-
29/07/2022 16:09
Lavrada Certidão
-
29/07/2022 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
29/06/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/06/2022 12:46
Juntada - Informações
-
02/06/2022 10:32
Protocolizada Petição
-
14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
04/05/2022 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
04/05/2022 14:24
Protocolizada Petição
-
04/05/2022 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/05/2022 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
04/05/2022 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/05/2022 15:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
11/04/2022 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
03/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/03/2022 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/03/2022 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/03/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
03/03/2022 18:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/03/2022 10:07
Protocolizada Petição
-
26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
23/02/2022 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/02/2022 16:07
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
17/02/2022 15:16
Conclusão para julgamento
-
17/02/2022 15:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> NACOM
-
17/02/2022 13:42
Despacho - Mero expediente
-
16/02/2022 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/02/2022 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/02/2022 16:21
Despacho - Mero expediente
-
10/12/2021 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/12/2021 16:03
Protocolizada Petição
-
03/12/2021 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
09/11/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/11/2021 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/11/2021 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2021 21:57
Protocolizada Petição
-
01/09/2021 13:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOICEMAN -> TOGOI1ECIV
-
01/09/2021 13:58
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
26/08/2021 08:41
Protocolizada Petição
-
23/08/2021 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 14:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> TOGOICEMAN
-
19/08/2021 18:54
Expedido Mandado
-
13/08/2021 09:24
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
05/08/2021 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/08/2021 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/08/2021 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/08/2021 12:50
Despacho - Mero expediente
-
30/07/2021 10:26
Protocolizada Petição
-
27/07/2021 15:28
Conclusão para despacho
-
27/07/2021 15:28
Processo Corretamente Autuado
-
27/07/2021 15:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
27/07/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0049261-62.2023.8.27.2729
Estado do Tocantins
Os Mesmos
Advogado: Fabiano Antonio Nunes de Barros
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/12/2024 17:18
Processo nº 0018279-08.2021.8.27.2706
Estado do Tocantins
Raimundo Nonato Moura de Moraes
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/03/2023 12:29
Processo nº 0015578-68.2022.8.27.2729
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Raimundo Feitosa Santos
Advogado: Paula Souza Cabral
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/11/2022 18:39
Processo nº 0002685-17.2022.8.27.2706
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Raimundo Almeida Brito da Silva
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/11/2022 17:36
Processo nº 0004051-23.2024.8.27.2706
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Victor Ferreira de Sousa Aguiar
Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/03/2025 15:55