TJTO - 0002672-18.2022.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002672-18.2022.8.27.2706/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRIDO: EDILENE DO SOCORRO OLIVEIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
MILITAR INATIVO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
LEI FEDERAL Nº 13.954/2019.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF NO TEMA 1177.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.
VALIDADE DOS DESCONTOS ATÉ 01/01/2023.
EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL ESPECÍFICA (LEI Nº 4.129/2023).
REFORMA DA SENTENÇA.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
I.
A ação foi proposta por militar inativo, visando à readequação da alíquota de contribuição previdenciária com base na legislação estadual anterior e à restituição dos valores descontados com base na Lei Federal n.º 13.954/2019.
II.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1177 da repercussão geral (RE 1.338.750/SC), declarou a inconstitucionalidade do art. 24-C do Decreto-Lei n.º 667/1969, incluído pela Lei Federal n.º 13.954/2019, por violação à competência legislativa dos Estados.
III.
Contudo, foram atribuídos efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, reconhecendo-se a validade dos descontos realizados com base na referida norma até 1º de janeiro de 2023.
IV.
A edição da Lei Estadual n.º 4.129/2023, que regulamenta o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Tocantins, superou o pedido de readequação da alíquota de contribuição, tornando-o prejudicado.
V.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Dispositivo: Recurso provido.Tese de julgamento: “1.
São válidas as contribuições previdenciárias descontadas com base na Lei Federal n.º 13.954/2019 até 01/01/2023, conforme modulação de efeitos fixada pelo STF no julgamento do Tema 1177. 2.
A edição de lei estadual específica superou os efeitos da legislação anterior, inviabilizando a aplicação retroativa da Lei Complementar Estadual n.º 1.614/2005.”Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 22, XXI; Decreto-Lei n.º 667/1969, art. 24-C; Lei n.º 13.954/2019; Lei Estadual n.º 4.129/2023.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.338.750/SC (Tema 1177 da RG), ED no RE 1.338.750/SC.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado para reformar integralmente a sentença e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da lei 9099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
22/07/2025 21:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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22/07/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 13:50
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 13:19
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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18/07/2025 14:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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01/07/2025 15:30
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 13:09
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 120
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22/05/2025 12:52
Conclusão para despacho
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22/05/2025 12:03
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 1STREC
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22/05/2025 11:51
Lavrada Certidão
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22/05/2025 11:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Assunção de Competência - IAC
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10/02/2025 14:52
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> NUGEPAC
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02/02/2023 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/02/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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31/01/2023 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/01/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/01/2023 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2023 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2023 17:59
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Assunção de Competência - IAC
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10/10/2022 16:51
Conclusão para julgamento
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10/10/2022 16:49
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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29/09/2022 15:19
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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27/09/2022 15:52
Conclusão para despacho
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27/09/2022 15:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 40 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRA-RAZÕES'
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26/08/2022 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2022 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/08/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 17:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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24/08/2022 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/08/2022 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2022 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2022 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2022 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2022 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2022 14:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/08/2022 12:23
Conclusão para despacho
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16/08/2022 12:22
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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13/06/2022 17:17
Protocolizada Petição
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09/06/2022 13:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2022 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2022 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2022 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2022 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/06/2022 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/06/2022 17:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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03/06/2022 16:47
Conclusão para julgamento
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05/05/2022 20:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2022 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2022 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2022 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2022 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2022 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 11:36
Protocolizada Petição
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10/03/2022 13:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/02/2022 09:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/02/2022 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2022 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/02/2022 16:25
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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21/02/2022 09:06
Conclusão para despacho
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21/02/2022 09:05
Processo Corretamente Autuado
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09/02/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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