TJTO - 0005286-11.2023.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0005286-11.2023.8.27.2722/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: EDIVANIA BRITO DA SILVA ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB GO032028)RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II (RÉU)ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso inominado para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
II.
Alegação de erro de premissa fática quanto à existência de negativações anteriores legítimas, afastada por fundamentação clara e suficiente no acórdão embargado.
III.
Ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Embargos manejados com o objetivo de rediscutir a valoração da prova e o mérito da decisão, providência incabível nesta via recursal.
IV.
Jurisprudência consolidada do STF e STJ reconhece que os embargos de declaração não se prestam à reapreciação do conteúdo decisório nem à revisão do entendimento firmado pelo órgão julgador.
V.
Embargos de declaração rejeitados, com advertência quanto à possibilidade de aplicação de multa por reiteração infundada (CPC, art. 1.026, § 2º).
Tese de julgamento: “1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida. 2.
A alegação de erro de premissa fática que decorre de interpretação jurídica dissidente não autoriza a reapreciação do mérito por meio de embargos.” Dispositivos legais citados: CPC, art. 1.022 e art. 1.026, §2º; Lei 9.099/95, art. 48.Jurisprudência citada: STJ, REsp 1673064/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 25/08/2017; STF, RE 1428511/RS, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJe 18/12/2023.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, mantendo o acórdão embargado em sua integralidade, com a advertência de que eventual reiteração infundada poderá ser considerada expediente protelatório, passível de aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Sem custas e sem honorários em relação aos presentes aclaratórios, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/07/2025 13:46
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
21/07/2025 13:17
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
20/07/2025 10:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
-
09/07/2025 13:48
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
02/06/2025 12:16
Conclusão para despacho
-
31/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 121
-
29/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 122
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
14/05/2025 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
-
14/05/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
08/05/2025 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
07/05/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
07/05/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
07/05/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
06/05/2025 17:47
Protocolizada Petição
-
05/05/2025 21:45
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
29/04/2025 18:00
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
27/04/2025 18:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
04/04/2025 23:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 88 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRA-RAZÕES'
-
02/04/2025 12:55
Juntada - Certidão
-
01/04/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
-
29/03/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 107
-
28/03/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/03/2025 13:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 287
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
21/03/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
12/03/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 16:09
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
12/03/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
07/03/2025 18:14
Juntada - Certidão
-
28/02/2025 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 17:16
Conclusão para julgamento
-
27/02/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
27/02/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
27/02/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/02/2025 13:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 129
-
26/02/2025 13:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
-
17/02/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 15:52
Despacho - Requisição de Informações - Monocrático
-
20/09/2024 09:29
Conclusão para despacho
-
20/09/2024 09:29
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
19/09/2024 16:44
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
19/09/2024 16:44
Lavrada Certidão
-
19/09/2024 16:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 85
-
18/09/2024 12:15
Protocolizada Petição
-
16/09/2024 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
10/09/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
09/09/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/09/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
-
02/09/2024 12:48
Protocolizada Petição
-
24/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
10/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
-
09/08/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
08/08/2024 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/08/2024 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/08/2024 18:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
01/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
26/07/2024 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
26/07/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
23/07/2024 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
23/07/2024 12:07
Protocolizada Petição
-
17/07/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
16/07/2024 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/07/2024 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/07/2024 18:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
11/07/2024 18:16
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
09/07/2024 13:15
Encaminhamento Processual - TOGURJECC -> TO4.05NJE
-
09/07/2024 10:03
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
17/06/2024 16:09
Conclusão para julgamento
-
17/06/2024 16:09
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA INSTRUÇAO CÍVEL - 12/06/2024 13:30. Refer. Evento 46
-
12/06/2024 10:23
Protocolizada Petição
-
10/06/2024 18:49
Protocolizada Petição
-
20/05/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
-
17/05/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
10/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
09/05/2024 16:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
-
08/05/2024 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/04/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/04/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/04/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/04/2024 14:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/04/2024 14:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
-
18/04/2024 14:51
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
18/04/2024 14:49
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA INSTRUÇAO CÍVEL - 12/06/2024 13:30
-
27/01/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
22/12/2023 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 05:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 02:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/12/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
07/12/2023 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/12/2023 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/12/2023 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/12/2023 14:23
Decisão - Outras Decisões
-
25/10/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
23/10/2023 16:00
Conclusão para despacho
-
19/10/2023 17:10
Protocolizada Petição
-
17/10/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/10/2023 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/10/2023 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/10/2023 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/10/2023 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 12:01
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
04/07/2023 14:28
Conclusão para despacho
-
04/07/2023 11:32
Protocolizada Petição
-
29/06/2023 13:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
-
29/06/2023 13:53
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 29/06/2023 13:30. Refer. Evento 7
-
27/06/2023 13:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
-
27/06/2023 10:42
Protocolizada Petição
-
26/06/2023 14:19
Protocolizada Petição
-
22/06/2023 13:21
Protocolizada Petição
-
20/06/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
13/06/2023 10:21
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
13/06/2023 10:13
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
09/06/2023 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/05/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/05/2023 16:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/05/2023 16:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/05/2023 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/05/2023 14:46
Juntada - Certidão
-
22/05/2023 14:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA VIRTUAL DO JECC - 29/06/2023 13:30
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/05/2023 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2023 16:27
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
10/05/2023 13:16
Conclusão para despacho
-
10/05/2023 13:16
Processo Corretamente Autuado
-
10/05/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000572-77.2024.8.27.2720
Marivaldo de Souza Santana
Municipio de Barra do Ouro
Advogado: Juvenal Klayber Coelho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/04/2024 15:38
Processo nº 0000636-24.2024.8.27.2741
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Laercio Alves Rodrigues
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/11/2024 16:32
Processo nº 0005096-14.2024.8.27.2722
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Eliandro Francisco Pinto
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/03/2025 14:46
Processo nº 0000991-63.2025.8.27.2720
Luzeilson da Costa Marinho
Municipio de Goiatins - To
Advogado: Marcilio Gomes de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/06/2025 11:41
Processo nº 0004617-73.2024.8.27.2737
Eduardo Tavares do Bonfim
Helenice Carvalho Rocha
Advogado: Hellylson Victor Limas Saraiva Ferreira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/05/2025 12:58