TJTO - 0025685-80.2021.8.27.2706
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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04/07/2025 10:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162
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04/07/2025 10:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162
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04/07/2025 10:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162
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03/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162
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03/07/2025 08:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0025685-80.2021.8.27.2706/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: FRANCISCO ALEXANDRE SOARES AQUINO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GAMA (OAB TO06122B)RECORRIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE (REQUERIDO)ADVOGADO(A): DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB DF013147) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
CONCURSO PÚBLICO.
ELIMINAÇÃO EM FASE DE EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA POR APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO COM NOME DE TERCEIRO.
VINCULAÇÃO AO EDITAL.
BOA-FÉ DO CANDIDATO.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto por candidato eliminado da fase de Exame de Capacidade Física (ECF) do concurso público regido pelo Edital n.º 1/2021 – CBMTO, por ter apresentado atestado médico com nome de terceiro.
O pedido inicial visava à reintegração na etapa do certame, sob alegação de erro de terceiro, boa-fé e possibilidade de remarcação dos testes.
A sentença julgou improcedente a demanda, reconhecendo a legalidade do ato administrativo.
O concurso já se encontra encerrado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é legal a eliminação de candidato por apresentação de atestado médico com nome de terceiro na etapa de ECF; (ii) estabelecer se a superveniência do encerramento do concurso acarreta a perda do objeto da ação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Administração Pública está vinculada às regras do edital, que possui força normativa e vincula igualmente candidatos e Administração, sob pena de violação aos princípios da isonomia, legalidade e segurança jurídica. 4.
O edital exigia apresentação de atestado médico original ou autenticado, com nome do próprio candidato.
A apresentação de documento em nome de terceiro constitui descumprimento objetivo da norma editalícia, cuja verificação é de responsabilidade exclusiva do candidato. 5.
A alegação de erro de terceiro (profissional médico) não exime o candidato do dever de conferir os documentos apresentados, tampouco impõe à Administração o dever de reabrir fases já finalizadas. 6.
O Poder Judiciário pode controlar apenas a legalidade dos atos administrativos no âmbito de concurso público, não sendo permitido substituir-se à banca examinadora (Tema 485/STF). 7.
A eliminação do candidato deu-se de forma impessoal, conforme as regras previamente estabelecidas, sem qualquer demonstração de ilegalidade, abuso de poder ou quebra de isonomia. 8.
O concurso já se encontra encerrado, o que configura perda superveniente do objeto, nos termos do art. 493 do CPC, tornando inviável o provimento jurisdicional pleiteado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso prejudicado.
Tese de julgamento: 1.
O descumprimento de exigência editalícia objetiva, como a apresentação de atestado médico em nome de terceiro, justifica a eliminação do candidato do concurso público, ainda que alegado erro de terceiro. 2.
O encerramento do concurso público, com a conclusão de todas as etapas, acarreta a perda superveniente do objeto da ação que vise à reintegração do candidato eliminado. 3.
A atuação do Judiciário em concursos públicos limita-se ao controle de legalidade, sendo vedada a revisão do mérito administrativo da banca examinadora.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; CPC, art. 493; Lei 9.099/95, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 485 de Repercussão Geral; TJDFT, Apelação Cível 0701908-88.2024.8.07.0018, Rel.
Des.
Vera Andrighi, j. 04.09.2024; TRF1, AC 1004047-48.2022.4.01.3400, Rel.
Des.
Jamil Rosa de Jesus Oliveira, j. 28.02.2024.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o Recurso Inominado, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 493 do CPC.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Suspensa a exigibilidade, ante a concessão da justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:12
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:50
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:34
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 139
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30/05/2025 17:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
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23/01/2025 15:01
Conclusão para despacho
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23/01/2025 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 150
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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07/01/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/01/2025 14:16
Despacho - Requisição de Informações
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08/11/2024 16:55
Conclusão para despacho
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08/11/2024 16:54
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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08/11/2024 07:35
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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15/10/2024 18:03
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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15/10/2024 14:51
Conclusão para despacho
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15/10/2024 14:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 141 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRA-RAZÕES'
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12/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 137
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11/10/2024 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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18/09/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 127
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17/09/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 21:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 133 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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16/09/2024 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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16/09/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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28/08/2024 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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28/08/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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21/08/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2024 14:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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05/06/2024 15:44
Protocolizada Petição
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28/05/2024 16:03
Conclusão para julgamento
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28/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 120
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20/05/2024 18:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118, 119 e 120
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02/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 16:31
Despacho - Mero expediente
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18/04/2024 13:47
Conclusão para despacho
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17/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
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09/04/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
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08/04/2024 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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08/04/2024 09:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 101
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05/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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03/04/2024 09:46
Protocolizada Petição
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 103 e 104
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01/04/2024 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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01/04/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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27/03/2024 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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22/03/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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21/03/2024 17:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 94
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21/03/2024 17:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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21/03/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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19/03/2024 17:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 54 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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13/03/2024 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 13:22
Decisão - Outras Decisões
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12/03/2024 16:05
Conclusão para despacho
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11/03/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1EFAZJ para TOARAEPRECJ)
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11/03/2024 12:14
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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11/03/2024 12:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/03/2024 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2024 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2024 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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08/03/2024 17:21
Decisão - Declaração - Incompetência
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01/03/2024 17:42
Conclusão para despacho
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01/03/2024 17:42
Lavrada Certidão
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29/02/2024 14:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/02/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1ECIVJ para TOARA1EFAZJ)
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28/02/2024 13:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/02/2024 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2024 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2024 17:18
Decisão - Declaração - Incompetência
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28/09/2023 15:51
Conclusão para despacho
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27/09/2023 23:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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13/09/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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01/09/2023 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2023 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2023 15:17
Decisão - Outras Decisões
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22/02/2023 14:34
Conclusão para decisão
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17/02/2023 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/02/2023 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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10/02/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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08/02/2023 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 61 e 62
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16/01/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 21:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1ECIV
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13/12/2022 21:29
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 13/12/2022 15:00. Refer. Evento 36
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13/12/2022 14:33
Protocolizada Petição
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13/12/2022 12:02
Protocolizada Petição
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12/12/2022 15:26
Juntada - Informações
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05/12/2022 13:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> TOARACEJUSC
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22/11/2022 16:33
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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21/11/2022 22:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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09/11/2022 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/11/2022 15:19
Despacho - Mero expediente
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09/11/2022 14:22
Conclusão para despacho
-
08/11/2022 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/11/2022 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/10/2022 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/10/2022 12:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/10/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 12:25
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 13/12/2022 15:00
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14/10/2022 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2022 10:06
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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20/05/2022 17:43
Conclusão para decisão
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26/04/2022 20:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/04/2022 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/04/2022 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/04/2022 13:24
Recebidos os autos
-
04/04/2022 20:05
Despacho - Mero expediente
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30/03/2022 17:43
Lavrada Certidão
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06/03/2022 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2022 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2022 12:43
Conclusão para decisão
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09/02/2022 14:09
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
09/02/2022 14:09
Lavrada Certidão
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08/02/2022 16:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/02/2022 15:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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08/02/2022 15:20
Processo Corretamente Autuado
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08/02/2022 12:09
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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07/02/2022 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARAEPRECJ para TOARA1ECIVJ)
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07/02/2022 15:07
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Petição Cível
-
07/02/2022 15:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
07/02/2022 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2022 16:05
Decisão - Declaração - Incompetência
-
10/01/2022 13:37
Conclusão para despacho
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27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2021 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1EFAZJ para TOARAEPRECJ)
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17/12/2021 12:23
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
17/12/2021 12:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/12/2021 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2021 18:39
Decisão - Declaração - Incompetência
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16/12/2021 13:59
Conclusão para despacho
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16/12/2021 13:59
Processo Corretamente Autuado
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16/12/2021 13:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/12/2021 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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