TJTO - 0015569-09.2022.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 21:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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04/07/2025 10:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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04/07/2025 10:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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04/07/2025 10:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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03/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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03/07/2025 08:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0015569-09.2022.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: CÍCERO COSTA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): ROGÉRIO BEIRIGO DE SOUZA (OAB TO01545B)RECORRIDO: AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB GO052686) EMENTA.
DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
ALEGAÇÃO DE COMPLEXIDADE DECORRENTE DE POSSÍVEL NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA TÉCNICA.
SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS DOCUMENTAIS.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Palmas/TO, que extinguiu o processo sem resolução do mérito com fundamento na complexidade da causa, ante a suposta necessidade de prova pericial técnica sobre funcionamento de tacógrafo.
O autor alega negativa indevida de cobertura securitária.
A ré não apresentou contrarrazões.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a causa exige produção de prova técnica incompatível com o rito dos Juizados Especiais; (ii) saber se os documentos constantes nos autos são suficientes para permitir o julgamento do mérito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A simples menção à existência de tacógrafo e a ausência de prova pericial não caracterizam, por si sós, complexidade que inviabilize o julgamento pelo rito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 3º, §1º, da Lei nº 9.099/1995.4.
A controvérsia não envolve questão técnica complexa, mas sim matéria jurídica objetiva quanto à legitimidade da recusa administrativa de cobertura securitária baseada em ausência de comprovação de culpa do condutor.5.
A ausência de impugnação técnica pela parte ré e a suficiência do conjunto probatório constante nos autos autorizam o julgamento do mérito, sendo indevida a extinção sem resolução.
Configura-se cerceamento de defesa e violação à primazia do julgamento do mérito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Recurso inominado provido.Tese de julgamento: “1.
A extinção do processo sem julgamento do mérito por complexidade técnica deve ser excepcional e fundamentada em controvérsia relevante que exija conhecimento técnico especializado. 2.
A suficiência de prova documental e a ausência de controvérsia sobre o conteúdo técnico afastam a necessidade de perícia e autorizam o prosseguimento da demanda no Juizado Especial.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, arts. 3º, §1º, e 51, II; CPC, art. 98, §3º.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para CASSAR a sentença de extinção sem julgamento do mérito e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da instrução, se necessário, e prolação de sentença de mérito.
Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da lei 9099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:50
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 141
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30/05/2025 17:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
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24/01/2025 13:13
Conclusão para despacho
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24/01/2025 12:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5630767, Subguia 73967 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.016,17
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23/01/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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23/01/2025 14:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5630767, Subguia 5471394
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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18/12/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 16:52
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
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17/12/2024 16:52
Lavrada Certidão
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17/12/2024 16:50
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - CÍCERO COSTA RODRIGUES - Guia 5630767 - R$ 1.016,17
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17/12/2024 15:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/12/2024 14:32
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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17/12/2024 14:17
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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04/09/2024 17:21
Conclusão para despacho
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04/09/2024 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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23/08/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2024 13:13
Despacho - Requisição de Informações
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22/04/2024 15:49
Conclusão para despacho
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22/04/2024 15:48
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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22/04/2024 15:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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16/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/03/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/03/2024 12:48
Despacho - Mero expediente
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03/02/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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19/01/2024 11:17
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL2JECIV
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18/01/2024 18:01
Lavrada Certidão
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02/01/2024 02:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/12/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/12/2023 16:08
Juntada - Informações
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07/12/2023 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/12/2023 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/12/2023 17:18
Protocolizada Petição
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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13/11/2023 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/11/2023 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/11/2023 16:00
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/09/2023 17:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2JECIV -> NACOM
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11/09/2023 13:57
Conclusão para julgamento
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02/09/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2023 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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15/08/2023 14:21
Processo Corretamente Autuado
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15/08/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 16:25
Despacho - Mero expediente
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06/06/2023 19:05
Protocolizada Petição
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05/06/2023 17:21
Conclusão para despacho
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31/05/2023 13:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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31/05/2023 13:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 31/05/2023 13:00. Refer. Evento 23
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31/05/2023 13:04
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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31/05/2023 12:52
Protocolizada Petição
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13/02/2023 17:25
Lavrada Certidão
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13/02/2023 17:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedido Carta pelo Correio - 02/08/2022 17:57:18)
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13/02/2023 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedido Carta pelo Correio - 21/07/2022 14:21:57)
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06/02/2023 17:01
Juntada - Informações
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22/11/2022 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/11/2022 17:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/11/2022 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/11/2022 16:56
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO KARIZE 2º JUIZADO - 31/05/2023 13:00
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16/09/2022 16:23
Lavrada Certidão
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29/08/2022 15:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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29/08/2022 15:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 29/08/2022 13:00. Refer. Evento 13
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29/08/2022 12:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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26/07/2022 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/07/2022 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/07/2022 16:02
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ALINE 2º JUIZADO - 29/08/2022 13:00
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29/06/2022 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2022 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/06/2022 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/06/2022 18:36
Decisão - Outras Decisões
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20/06/2022 14:36
Conclusão para decisão
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10/06/2022 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2022 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/05/2022 19:25
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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09/05/2022 21:52
Protocolizada Petição
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28/04/2022 12:22
Conclusão para decisão
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26/04/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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