TJTO - 0026916-39.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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04/07/2025 10:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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04/07/2025 10:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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04/07/2025 10:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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03/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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03/07/2025 08:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0026916-39.2022.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: BANCO ITAUCARD S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)RECORRIDO: MARCOS JOSE MARIANO TOLEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): PABLO DYEGO ARAUJO CARVALHO (OAB TO008414) EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TARIFAS BANCÁRIAS.
CADASTRO E REGISTRO DE CONTRATO.
VALOR EXCESSIVO E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO.
REVISÃO CONTRATUAL.
FUNÇÃO SOCIAL E BOA-FÉ OBJETIVA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença proferida pelo 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Palmas – TO, que julgou parcialmente procedente pedido de repetição de indébito decorrente de cobrança de tarifas bancárias consideradas abusivas.
A sentença determinou a devolução simples dos valores cobrados a maior (R$ 550,03) a título de tarifa de cadastro e tarifa de registro de contrato.
Indeferido o pedido de indenização por danos morais.
O banco recorreu, sustentando a legalidade das tarifas e a ausência de ilicitude.
O recorrido apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
Há quatro questões em discussão: (i) saber se é válida a cobrança da tarifa de cadastro; (ii) saber se é válida a cobrança da tarifa de registro do contrato; (iii) saber se houve violação ao direito à informação e prática abusiva; (iv) saber se é cabível condenação por litigância de má-fé.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A tarifa de cadastro é admitida pela Resolução CMN nº 3.919/2010, desde que limitada à média de mercado e com transparência.
O valor cobrado foi excessivo, sendo legítima a devolução parcial conforme precedentes.4.
A tarifa de registro de contrato somente é válida se houver comprovação da efetiva prestação do serviço, o que não ocorreu nos autos.
A mera existência de gravame no DETRAN não comprova despesa efetiva.5.
A ausência de prova quanto à contraprestação e a desproporcionalidade no valor da tarifa de cadastro configuram cláusulas abusivas, autorizando a revisão judicial com fundamento no art. 6º, III e IV, do CDC.6.
O simples exercício do direito de recorrer não caracteriza litigância de má-fé, ausentes os requisitos do art. 80 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Recurso inominado não provido.Tese de julgamento: “1. É válida a cobrança de tarifa de cadastro desde que limitada à média de mercado e demonstrada sua contraprestação. 2.
A tarifa de registro contratual somente é devida quando comprovada a efetiva prestação do serviço. 3.
A ausência de informação clara e a cobrança desproporcional configuram abusividade contratual, passível de revisão. 4.
O exercício regular do direito de recorrer não enseja litigância de má-fé.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III e IV; CC, art. 421; Resolução CMN nº 3.919/2010; Lei nº 9.099/1995, art. 55; CPC, arts. 79 e 80.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 349.273/RN, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, 3ª Turma, j. 07/10/2013; STJ, REsp 1.578.553/SP (Tema 958), Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 28/02/2018; TJTO, Ap.
Cív. 0001393-45.2014.827.0000, Rel.
Desa.
Jacqueline Adorno, 1ª Câmara Cível, j. 25/02/2015; TJMG, Ap.
Cív. 1.0000.19.137007-4/001.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:50
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 142
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30/05/2025 17:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
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21/10/2024 13:54
Conclusão para julgamento
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21/10/2024 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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16/10/2024 15:18
Decisão - Outras Decisões
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21/06/2024 16:03
Conclusão para despacho
-
20/06/2024 21:40
Protocolizada Petição
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08/02/2024 12:21
Conclusão para despacho
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08/02/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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26/01/2024 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/01/2024 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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06/01/2024 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/12/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 07:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/12/2023 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2023 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2023 16:06
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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24/10/2023 15:51
Conclusão para despacho
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24/10/2023 15:49
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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20/10/2023 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
09/10/2023 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/10/2023 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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27/09/2023 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/09/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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26/09/2023 18:55
Protocolizada Petição
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/09/2023 15:22
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSEJUI
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19/09/2023 15:22
Realizado cálculo de custas
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19/09/2023 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/09/2023 13:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> COJUN
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18/09/2023 13:00
Protocolizada Petição
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12/09/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2023 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/09/2023 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/09/2023 17:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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16/05/2023 15:30
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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16/05/2023 13:18
Conclusão para julgamento
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16/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 11:12
Protocolizada Petição
-
15/05/2023 09:59
Protocolizada Petição
-
27/03/2023 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
22/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
14/03/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/03/2023 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/03/2023 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/03/2023 18:07
Despacho - Mero expediente
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10/03/2023 16:24
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 16/05/2023 15:15
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08/12/2022 15:08
Protocolizada Petição
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17/11/2022 14:33
Conclusão para despacho
-
17/11/2022 14:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
17/11/2022 14:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 17/11/2022 13:30. Refer. Evento 6
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15/11/2022 20:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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10/11/2022 18:49
Protocolizada Petição
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25/10/2022 09:55
Protocolizada Petição
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20/10/2022 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2022 15:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/10/2022 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/09/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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30/08/2022 09:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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30/08/2022 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2022 17:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/08/2022 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/08/2022 12:39
Audiência - de Conciliação - designada - Local PRELIMINARES CRIMINAIS/CÍVE CASSIA 4º JUIZADO - 17/11/2022 13:30
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19/08/2022 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2022 10:15
Despacho - Mero expediente
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22/07/2022 13:14
Conclusão para despacho
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22/07/2022 13:12
Processo Corretamente Autuado
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15/07/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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