TJTO - 0005595-74.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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04/07/2025 10:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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04/07/2025 10:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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03/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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03/07/2025 08:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0005595-74.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: BRUNO BARROS DE MORAIS (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO ARAUJO LUZ (OAB TO006439)RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
TRANSPORTE POR APLICATIVO.
OBJETO ESQUECIDO EM VEÍCULO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE DO BEM PELO MOTORISTA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADOS. ÔNUS DA PROVA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de suposta falha na prestação do serviço de transporte por aplicativo, consubstanciada na não devolução de aparelho celular alegadamente esquecido em veículo vinculado à plataforma da ré.
II.
A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (art. 14 do CDC), mas exige a demonstração do defeito na prestação do serviço e o nexo de causalidade com o dano.
III.
Ausência de prova mínima da efetiva permanência do bem no interior do veículo e de posse do motorista parceiro, não havendo confirmação por rastreamento, resposta inequívoca do motorista ou conduta omissiva da plataforma a justificar o dever de indenizar.
IV.
Não demonstrado o fato constitutivo do direito alegado, incumbe ao autor o ônus da prova (art. 373, I, do CPC), ainda que aplicável a inversão prevista no art. 6º, VIII, do CDC, por ausência de verossimilhança ou elementos mínimos de corroboração.
V.
Recurso inominado não provido.
Mantida a sentença de improcedência.
Condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa por força da gratuidade de justiça.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I; CDC, arts. 6º, VIII, e 14; Lei 9.099/95, art. 55.Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes indicados nos autos ou pelo recorrente que infirmem o entendimento adotado.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se integralmente a sentença de improcedência.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Suspensa a exigibilidade em razão do deferimento da justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:12
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:51
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/06/2025 18:39
Protocolizada Petição
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05/06/2025 14:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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04/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 196
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30/05/2025 17:42
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 17:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
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27/04/2025 19:02
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/04/2025 15:43
Protocolizada Petição
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02/04/2025 12:55
Juntada - Certidão
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01/04/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/03/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/03/2025 13:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 334
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/03/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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13/03/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/03/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 15:43
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/03/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
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07/03/2025 18:12
Juntada - Certidão
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28/02/2025 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/02/2025 13:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 156
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26/02/2025 13:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
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12/09/2024 14:12
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSEJUI
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12/09/2024 13:03
Conclusão para despacho
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12/09/2024 13:02
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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12/09/2024 12:43
Lavrada Certidão
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12/09/2024 12:43
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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12/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2024 19:56
Protocolizada Petição
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28/08/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/08/2024 23:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2024 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2024 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2024 17:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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02/07/2024 18:41
Conclusão para julgamento
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02/07/2024 18:40
Juntada - Informações
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20/06/2024 16:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> NACOM
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20/06/2024 15:29
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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20/06/2024 13:23
Juntada - Informações
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10/06/2024 14:39
Conclusão para julgamento
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28/05/2024 17:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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28/05/2024 17:41
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 28/05/2024 17:30. Refer. Evento 7
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27/05/2024 17:10
Protocolizada Petição
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26/05/2024 15:55
Juntada - Certidão
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24/05/2024 17:15
Protocolizada Petição
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24/05/2024 12:05
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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19/04/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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22/03/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2024 17:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/03/2024 14:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 28/05/2024 17:30
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27/02/2024 23:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2024 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:27
Processo Corretamente Autuado
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18/02/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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