TJTO - 0001696-29.2023.8.27.2721
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 10:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 10:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 10:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 08:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001696-29.2023.8.27.2721/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRIDO: CARLITO CARNEIRO DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): CATIA PESSOA DE SOUSA (OAB TO007412) EMENTA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL E VERTICAL.
REVISÃO GERAL ANUAL.
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL.
AVALIAÇÃO FUNCIONAL NÃO REALIZADA.
OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer ajuizada por servidor público municipal, com pedido de reconhecimento das progressões funcional horizontal e vertical, enquadramento na classe/padrão II-D e pagamento de revisão geral anual com efeitos retroativos, conforme Lei Complementar Municipal nº 002/2019.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando o enquadramento a partir de 04/10/2023, com pagamento dos valores retroativos devidos.
O Município sustenta ausência de comprovação dos requisitos legais, especialmente avaliação de desempenho e requerimento administrativo.
O autor apresentou contrarrazões pela manutenção da decisão.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
Há três questões em discussão: (i) saber se o servidor comprovou o cumprimento dos requisitos legais para as progressões funcional horizontal e vertical; (ii) saber se a ausência de avaliação de desempenho configura impedimento ao reconhecimento do direito; (iii) saber se a revisão geral anual é devida, mesmo sem requerimento administrativo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A documentação juntada comprova o vínculo funcional desde outubro de 2012, a conclusão de curso de graduação em julho de 2018 e a ausência de impedimentos funcionais, satisfazendo os requisitos legais.
A progressão vertical é assegurada nos termos do art. 18, VIII, “d”, da LC nº 002/2019.4.
A ausência de avaliação de desempenho decorre da omissão da Administração, que não pode ser utilizada em desfavor do servidor.
A responsabilidade pela avaliação é do ente público.5.
A sentença corretamente reconheceu o direito à revisão geral anual prevista no art. 38 da LC nº 002/2019, uma vez que o servidor permaneceu sem reajuste desde maio de 2020.6.
O enquadramento funcional na classe II-D está de acordo com o art. 36, IV, da mesma norma, tendo em vista o tempo de serviço superior a nove anos.7.
Não houve inversão do ônus da prova.
A parte autora demonstrou o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Cabe à Administração comprovar eventuais impedimentos, o que não ocorreu.8.
A ausência de requerimento administrativo não impede o ajuizamento da ação quando o direito é líquido e certo, conforme jurisprudência consolidada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
Recurso inominado não provido.Tese de julgamento:“1.
A ausência de avaliação de desempenho por omissão da Administração não impede o reconhecimento do direito às progressões funcionais do servidor. 2.
A revisão geral anual é devida ao servidor, ainda que sem prévio requerimento administrativo, quando comprovada a inércia do ente público. 3.
O servidor faz jus ao reenquadramento funcional quando preenchidos os requisitos legais e não demonstrados fatos impeditivos pela Administração.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e II; Lei nº 9.099/1995, art. 55; Lei Complementar Municipal nº 002/2019, arts. 18, VIII, “d”, 36, IV e 38.Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível, 0001896-02.2024.8.27.2721, Rel.
Nelson Coelho Filho, SEC. 1ª Turma Recursal, j. 09/05/2025; TJTO, Recurso Inominado Cível, 0000022-16.2023.8.27.2721, Rel.
José Ribamar Mendes Júnior, SEC. 2ª Turma Recursal, j. 22/04/2024.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo integralmente a sentença.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:50
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 177
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30/05/2025 17:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
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04/04/2025 10:36
Protocolizada Petição
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30/01/2025 11:41
Protocolizada Petição
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13/01/2025 10:33
Protocolizada Petição
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10/01/2025 16:14
Protocolizada Petição
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16/12/2024 10:23
Protocolizada Petição
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08/11/2024 16:55
Conclusão para despacho
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08/11/2024 16:54
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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07/11/2024 21:19
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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01/11/2024 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/10/2024 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/10/2024 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/09/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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20/09/2024 00:14
Protocolizada Petição
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09/09/2024 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2024 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/09/2024 13:46
Decisão - Outras Decisões
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03/09/2024 09:38
Conclusão para despacho
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30/08/2024 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2024 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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13/08/2024 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2024 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2024 13:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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16/07/2024 13:51
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/06/2024 13:48
Conclusão para despacho
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17/05/2024 11:18
Protocolizada Petição
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17/05/2024 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/05/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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09/05/2024 09:57
Protocolizada Petição
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02/05/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/05/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/04/2024 17:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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30/04/2024 14:34
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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12/03/2024 16:36
Conclusão para despacho
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07/03/2024 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/02/2024 17:32
Protocolizada Petição
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09/02/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/12/2023 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2023 13:20
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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08/11/2023 13:54
Conclusão para julgamento
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07/11/2023 19:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/11/2023 14:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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31/10/2023 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 17:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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04/10/2023 15:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2023 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2023 14:26
Despacho - Mero expediente
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22/08/2023 16:23
Conclusão para despacho
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22/08/2023 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2023 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2023 11:43
Despacho - Mero expediente
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25/07/2023 15:03
Conclusão para despacho
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25/07/2023 14:15
Protocolizada Petição
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05/07/2023 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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27/06/2023 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/06/2023 18:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2023 16:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2023 16:51
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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13/06/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 17:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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12/06/2023 13:40
Conclusão para despacho
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12/06/2023 13:40
Processo Corretamente Autuado
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09/06/2023 16:18
Protocolizada Petição
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08/06/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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