TJTO - 0005320-76.2024.8.27.2713
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0005320-76.2024.8.27.2713/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: SONIA REGINA ALVES DIAS BARBOSAADVOGADO(A): JULIANNA TAINARA VIEIRA DE ALMEIDA (OAB TO011929)ADVOGADO(A): SARAH KATHARYNE PEREIRA COIMBRA (OAB TO009959)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 25/08/2025 - Protocolizada Petição - RECURSO - CONTRARRAZOES/CONTRAMINUTA - APELACAO -
27/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/08/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 14:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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26/07/2025 00:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 09:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 09:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 08:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 08:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005320-76.2024.8.27.2713/TOAUTOR: SONIA REGINA ALVES DIAS BARBOSAADVOGADO(A): JULIANNA TAINARA VIEIRA DE ALMEIDA (OAB TO011929)ADVOGADO(A): SARAH KATHARYNE PEREIRA COIMBRA (OAB TO009959)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: REJEITO as preliminares arguidas, bem como, a prejudicial de mérito da prescrição.
CONDENO o MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES -TO a pagar à parte autora licença-prêmio indenizada referente a 3 (três) quinquênios, correspondentes à 9 (nove) meses de salário, tendo como base de cálculo o último salário recebido em julho de 2024(evento 1, CHEQ2 e evento 1, PORT3). Às verbas acima deferidas deverão ser acrescidos os reflexos financeiros pertinentes, bem como deverão ser apurados em liquidação de sentença e descontando-se eventuais quantias já pagas administrativamente.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos, e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da referida E.C 113/2021.
Consigna-se que os valores retroativos a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, devidamente apurados em liquidação de sentença.
Tendo em vista a sucumbência mínima da parte autora, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios, cujo percentual será apurado em sede de liquidação de sentença, com espeque no art. 85, § 2º, § 3º e § 4º, inciso I, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (inteligência do art. 496, §3º, inciso III, do CPC), tendo em vista que os valores a serem apurados por certo não ultrapassarão o teto legal.
Cumpra-se conforme Provimento n. 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
30/06/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 17:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/06/2025 17:17
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/04/2025 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/04/2025 14:04
Conclusão para decisão
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/03/2025 18:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/03/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2025 14:24
Encaminhamento Processual - TOCOL2ECIV -> TO4.04NFA
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28/03/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 13:52
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 16:32
Conclusão para despacho
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10/03/2025 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/03/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:00
Protocolizada Petição
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30/12/2024 11:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 14:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 14:55
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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18/12/2024 19:26
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/12/2024 14:26
Conclusão para despacho
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16/12/2024 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 18:57
Despacho - Mero expediente
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04/12/2024 12:32
Conclusão para despacho
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29/11/2024 12:48
Processo Corretamente Autuado
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29/11/2024 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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