TJTO - 0000005-30.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 20:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 09:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/07/2025 08:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000005-30.2025.8.27.2714/TO AUTOR: CARLOS MAGNO MARTINS LEALADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA DE MELO (OAB TO009091)RÉU: G.
O.
ROSARIO JUNIOR LTDAADVOGADO(A): GIOVANI FONSECA DE MIRANDA (OAB TO002529) SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
FUNDAMENTAÇÃO: Pois bem, as partes alcançaram composição amigável no bojo do presente feito.
Deste modo, alcançada a pretensão jurisdicional, extingue-se a contenda com lastro no art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Ademais, observo a satisfação do objeto da lide, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC, vejamos: "Art. 487: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação".
DISPOSITIVO Com essas considerações, HOMOLOGO o acordo constante no evento 23, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. A presente sentença vale como título executivo judicial para o caso de descumprimento, bastando, para tanto, a parte interessada requerer o prosseguimento ou desarquivamento, sendo o caso. Sem custas.
Sem Honorários (Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colméia-TO, data certificada pelo sistema Eproc. -
30/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 18:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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20/06/2025 15:57
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/06/2025 19:05
Protocolizada Petição
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28/05/2025 16:46
Conclusão para despacho
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13/05/2025 21:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 23:22
Protocolizada Petição
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26/03/2025 15:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOMCEJUSC -> TOCOM2ECIV
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26/03/2025 15:23
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 26/03/2025 15:00. Refer. Evento 5
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26/03/2025 14:07
Protocolizada Petição
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25/03/2025 20:32
Protocolizada Petição
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24/03/2025 13:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOM2ECIV -> TOCOMCEJUSC
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17/02/2025 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 11:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 16:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 16:10
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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29/01/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:46
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 26/03/2025 15:00
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13/01/2025 19:45
Decisão - Outras Decisões
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07/01/2025 16:40
Conclusão para despacho
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07/01/2025 16:40
Processo Corretamente Autuado
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07/01/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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