TJTO - 0000939-85.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 09:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 08:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000939-85.2025.8.27.2714/TO AUTOR: PAULO VICENTE DA MOTAADVOGADO(A): SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO (OAB TO008368) DESPACHO/DECISÃO É cediço que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação; que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado e que se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial, conforme previsto nos artigos 320 e 321 do CPC.
Compulsando os autos, verifico embora o autor declara residir em Colméia, entretanto a denominada Fazenda Estação pertence ao município de Tabocão, vejamos: No mais, a procuração e a declaração de hipossuficência são contraditórias, já que na procuração consta a Fazenda como pertencente ao Município de Tabocão, e na declaração como se fosse de Colméia (evento 1, PROCAUTO3- evento 1, PROCAUTO3) Assim, intime-se a parte autora, via defesa técnica, para encartar aos autos, no prazo legal e sob pena de extinção do processo, sem apreciação do mérito, documentos comprobatórios de efetiva residência na comarca.
Com a manifestação, voltem os autos conclusos. Às providências. -
30/06/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:29
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/06/2025 14:12
Conclusão para despacho
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17/06/2025 14:11
Processo Corretamente Autuado
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16/06/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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