TJTO - 0000614-13.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 09:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 08:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000614-13.2025.8.27.2714/TO AUTOR: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317) SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
FUNDAMENTAÇÃO: Pois bem, as partes alcançaram composição amigável no bojo do presente feito.
Deste modo, alcançada a pretensão jurisdicional, extingue-se a contenda com lastro no art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Ademais, observo a satisfação do objeto da lide, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC, vejamos: "Art. 487: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação".
DISPOSITIVO Com essas considerações, HOMOLOGO o acordo constante no evento 16, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. A presente sentença vale como título executivo judicial para o caso de descumprimento, bastando, para tanto, a parte interessada requerer o prosseguimento ou desarquivamento, sendo o caso. Sem custas.
Sem Honorários (Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colméia-TO, data certificada pelo sistema Eproc. -
30/06/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 18:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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24/06/2025 15:18
Conclusão para julgamento
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21/06/2025 17:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOMCEJUSC -> TOCOM2ECIV
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21/06/2025 17:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 18/06/2025 13:30. Refer. Evento 6
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18/06/2025 15:00
Protocolizada Petição
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18/06/2025 13:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOM2ECIV -> TOCOMCEJUSC
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18/06/2025 09:01
Protocolizada Petição
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04/06/2025 13:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 13:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 13:45
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOMCEMAN
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26/05/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:07
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 18/06/2025 13:30
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21/04/2025 12:08
Decisão - Outras Decisões
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15/04/2025 14:34
Conclusão para despacho
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15/04/2025 14:34
Processo Corretamente Autuado
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15/04/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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