TJTO - 0001846-94.2024.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 09:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 08:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001846-94.2024.8.27.2714/TO AUTOR: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317) SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
II- FUNDAMENTAÇÃO É possível a extinção do processo por abandono quando a parte não promover atos e diligências que lhe competir por mais de 30 dias, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Na hipótese dos autos, a parte autora foi devidamente intimada (evento 26) para promover o andamento do feito, mas quedou-se inerte (evento 27).
Em decorrência disso, o processo encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, III do CPC.
III- DISPOSITIVO: Posto isso e tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Colméia-TO, data certificada pelo sistema. -
30/06/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 18:28
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
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20/06/2025 15:21
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/06/2025 16:01
Conclusão para decisão
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13/06/2025 15:20
Lavrada Certidão
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02/06/2025 14:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 13:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 13:42
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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30/04/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 00:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2025 13:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOMCEJUSC -> TOCOM2ECIV
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25/03/2025 13:37
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 25/03/2025 13:30. Refer. Evento 7
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24/03/2025 13:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOM2ECIV -> TOCOMCEJUSC
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20/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 15:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2025 15:16
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOMCEMAN
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29/01/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 10:46
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 25/03/2025 13:30
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29/01/2025 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/12/2024 19:25
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior
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09/12/2024 17:35
Conclusão para despacho
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09/12/2024 17:35
Processo Corretamente Autuado
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09/12/2024 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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