TJTO - 0007223-35.2023.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
-
14/07/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/07/2025 21:30
Protocolizada Petição
-
12/07/2025 20:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141 e 142
-
04/07/2025 09:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
04/07/2025 09:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
03/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
03/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
03/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0007223-35.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIAAPELANTE: DAVID DA SILVA CARVALHO (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIELA MOURA FONSECA DE SOUZA (OAB TO006148) Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA E INSIGNIFICÂNCIA PENAL.
INAPLICABILIDADE.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Criminal interposta por David da Silva Carvalho contra sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), à pena de 6 meses de detenção, substituída por restritiva de direitos.
A defesa alegou: (i) nulidade da sentença por ausência de fundamentação; (ii) inépcia da denúncia; (iii) aplicação do princípio da insignificância.
Requereu a absolvição com fundamento no art. 386, III, do CPP.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença padece de nulidade por ausência de fundamentação quanto à inépcia da denúncia e à tese de insignificância; (ii) estabelecer se a conduta do apelante é penalmente irrelevante, por configurar hipótese de aplicação do princípio da insignificância.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A sentença encontra-se suficientemente fundamentada, tendo enfrentado a preliminar de inépcia com base no art. 41 do CPP e observado o art. 93, IX, da CF/1988, bem como os princípios da simplicidade e informalidade dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95, art. 2º). 4.
A ausência de menção expressa à tese de insignificância não implica nulidade, pois a decisão fundamenta-se na materialidade e autoria comprovadas, afastando, ainda que implicitamente, a alegação de atipicidade material. 5.
A jurisprudência do STJ e de tribunais estaduais é pacífica no sentido de não admitir o princípio da insignificância ao crime do art. 303 do CTB, por tratar-se de delito que compromete a segurança viária e a integridade física da vítima. 6.
No caso concreto, restou comprovado que o apelante avançou sinal vermelho, colidiu com outro veículo e causou lesão corporal atestada por laudo, além de prejuízos materiais e afastamento prolongado da vítima de suas atividades laborais, o que demonstra a relevância penal da conduta.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A sentença condenatória proferida nos Juizados Especiais Criminais não está sujeita a nulidade por fundamentação sucinta, desde que aborde as questões essenciais da lide, conforme o art. 93, IX, da CF/1988. 2.
Não se aplica o princípio da insignificância ao delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB), dada a relevância do bem jurídico tutelado — a segurança viária e a integridade física da vítima. 3.
A existência de materialidade e autoria comprovadas afasta a alegação de atipicidade material da conduta culposa no trânsito.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 41 e 386, III; CP, art. 44; CTB, art. 303; Lei 9.099/95, art. 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1877995/DF, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 21.02.2022; STJ, AgRg no AREsp 2318729/RJ, Rel.
Min.
Antonio Saldanha Palheiro, j. 22.08.2023; TJPR, APL 0010832-26.2017.8.16.0083, Rel.
Juiz Ruy Alves Henriques Filho, j. 15.12.2020.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação Criminal, mantendo-se integralmente a sentença condenatória proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Criminal de Palmas/TO.
Custas pelo apelante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
30/06/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/06/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/06/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/06/2025 15:08
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
27/06/2025 15:49
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
25/06/2025 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
04/06/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/06/2025 10:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 147
-
30/05/2025 17:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
-
26/05/2025 16:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5706454, Subguia 100642 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 72,00
-
21/05/2025 09:36
Conclusão para despacho
-
21/05/2025 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
-
21/05/2025 08:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5706454, Subguia 5505230
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
08/05/2025 09:59
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/05/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 17:54
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
-
06/05/2025 17:53
Juntada - Certidão
-
06/05/2025 17:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DAVID DA SILVA CARVALHO - Guia 5706454 - R$ 72,00
-
06/05/2025 17:36
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - DAVID DA SILVA CARVALHO - Guia 5706316 - R$ 193,00
-
06/05/2025 17:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 118 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 06/05/2025 17:12:04)
-
06/05/2025 17:33
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
-
06/05/2025 17:33
Juntada - Certidão
-
06/05/2025 16:43
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
-
06/05/2025 16:42
Juntada - Certidão
-
06/05/2025 16:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DAVID DA SILVA CARVALHO - Guia 5706316 - R$ 193,00
-
06/05/2025 13:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/05/2025 12:14
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
-
05/05/2025 21:49
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
29/04/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:11
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 176
-
04/11/2024 14:14
Conclusão para despacho
-
04/11/2024 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
09/10/2024 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
09/10/2024 12:44
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
09/10/2024 12:43
Lavrada Certidão
-
02/10/2024 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
16/09/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/09/2024 13:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
26/08/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
26/08/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
21/08/2024 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/08/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 92 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - 21/08/2024 14:09:55)
-
21/08/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/08/2024 16:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
19/08/2024 13:35
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
31/05/2024 08:39
Protocolizada Petição
-
27/05/2024 13:54
Protocolizada Petição
-
23/05/2024 17:34
Juntada - Certidão
-
23/05/2024 13:57
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA - INSTRUÇÃO HÍBRIDA - 16/05/2024 14:00. Refer. Evento 51
-
16/05/2024 11:20
Conclusão para despacho
-
16/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:08
Protocolizada Petição
-
07/05/2024 17:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 70
-
30/04/2024 16:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
-
26/04/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
25/04/2024 10:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 68
-
24/04/2024 13:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 72
-
23/04/2024 11:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
-
21/04/2024 20:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66
-
17/04/2024 22:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 63
-
17/04/2024 16:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 72
-
17/04/2024 16:52
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
17/04/2024 16:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 70
-
17/04/2024 16:47
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
17/04/2024 16:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 68
-
17/04/2024 16:36
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
17/04/2024 16:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66
-
17/04/2024 16:20
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
17/04/2024 16:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 61
-
17/04/2024 16:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 63
-
17/04/2024 16:13
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
17/04/2024 16:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 61
-
17/04/2024 15:59
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
17/04/2024 15:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
-
17/04/2024 15:47
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
17/04/2024 15:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
-
17/04/2024 15:29
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
16/04/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
16/04/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/04/2024 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/04/2024 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
05/02/2024 21:13
Despacho - Mero expediente
-
05/02/2024 16:22
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local SALA - INSTRUÇÃO HÍBRIDA - 16/05/2024 14:00. Refer. Evento 25
-
05/02/2024 16:16
Publicação de Ata
-
05/02/2024 13:42
Protocolizada Petição
-
05/02/2024 13:09
Lavrada Certidão
-
05/02/2024 12:59
Conclusão para despacho
-
30/01/2024 13:41
Protocolizada Petição
-
28/01/2024 01:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
-
23/01/2024 17:35
Protocolizada Petição
-
22/01/2024 10:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 37
-
10/01/2024 17:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28, 36 e 38
-
26/12/2023 11:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 36, 37 e 38
-
18/12/2023 19:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
-
11/12/2023 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/12/2023 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/12/2023 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
11/12/2023 12:07
Lavrada Certidão
-
11/12/2023 12:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
-
11/12/2023 12:07
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
11/12/2023 12:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
-
11/12/2023 12:07
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
11/12/2023 12:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
-
11/12/2023 12:06
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
11/12/2023 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/12/2023 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/09/2023 15:01
Despacho - Mero expediente
-
11/09/2023 16:29
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local 04 - SALA DE AUD INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 05/02/2024 16:00
-
21/07/2023 11:46
Conclusão para despacho
-
21/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/06/2023 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
19/06/2023 15:45
Despacho - Mero expediente
-
15/05/2023 12:35
Conclusão para despacho
-
15/05/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:32
Lavrada Certidão
-
10/05/2023 17:22
Juntada - Outros documentos
-
20/04/2023 16:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPALSEJUI
-
11/04/2023 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/04/2023 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/04/2023 18:02
Juntada - Outros documentos
-
10/04/2023 13:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALPROT
-
10/04/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/04/2023 13:52
Expedido Ofício
-
10/04/2023 13:52
Expedido Ofício
-
03/04/2023 16:01
Despacho - Mero expediente
-
01/03/2023 15:13
Conclusão para despacho
-
01/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:53
Distribuído por dependência - Número: 00421855520218272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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