TJTO - 0004644-80.2024.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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10/07/2025 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 09:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 09:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0004644-80.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: GIORDANE MARTINS SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO TÉCNICO – GET.
BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto por servidor público municipal contra sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento do direito à inclusão da Gratificação de Exercício Técnico – GET na base de cálculo da contribuição previdenciária, com efeitos para fins de aposentadoria.
O autor requereu também a retomada dos descontos previdenciários mensais incidentes sobre a GET.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a Gratificação de Exercício Técnico – GET, em razão de sua habitualidade e da incidência de contribuição previdenciária, integra a base de cálculo dos proventos de aposentadoria; (ii) verificar se a exclusão da GET, após anos de recolhimento contributivo, caracteriza enriquecimento sem causa da autarquia previdenciária e violação aos princípios da contributividade e da dignidade da pessoa humana.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acolhimento da preliminar de nulidade da sentença decorre da violação ao contraditório, por decisão surpresa baseada em fundamento jurídico (ausência de paridade) não debatido nos autos, contrariando os arts. 9º e 10 do CPC/2015. 4.
A Gratificação de Exercício Técnico – GET, prevista no art. 10 da Lei Municipal nº 1.690/2009, é paga de forma contínua e uniforme aos servidores técnicos, com habitualidade e incidência de contribuição previdenciária por mais de oito anos, o que confere à verba natureza remuneratória para fins previdenciários, nos termos da jurisprudência do TJTO e do STJ. 5.
A incidência de contribuição previdenciária sobre a GET por período prolongado, sem correspondente contrapartida no momento da aposentadoria, afronta o princípio da contributividade (CF/1988, art. 40, § 12), e configura enriquecimento ilícito da autarquia previdenciária, em violação ao ordenamento jurídico. 6.
A exclusão da GET dos proventos compromete a legítima expectativa do servidor e o seu planejamento financeiro, afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III), não podendo o erro da administração ser transferido ao segurado. 7.
O Tema 163 do STF é inaplicável à hipótese, pois trata de verbas indenizatórias ou transitórias, enquanto a GET foi paga habitualmente, com natureza remuneratória e submetida a recolhimentos previdenciários contínuos, conforme exigido pela própria tese firmada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
A Gratificação de Exercício Técnico – GET, quando paga de forma habitual e submetida à contribuição previdenciária por período prolongado, integra a base de cálculo dos proventos de aposentadoria. 2.
A retenção de contribuição previdenciária sem contrapartida viola o princípio da contributividade e configura enriquecimento sem causa da administração. 3.
O Tema 163 do STF não se aplica às verbas remuneratórias pagas com habitualidade e submetidas à incidência de contribuição previdenciária.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III; 40, caput e § 12; CPC, arts. 9º, 10 e 1.013, § 3º; Lei Municipal nº 1.690/2009, art. 10; Lei nº 9.099/1995, art. 55.Jurisprudência relevante citada: TJTO, ApC 0049340-41.2023.8.27.2729, Rel.
João Rodrigues Filho, j. 05/02/2025; TJTO, ApC 0021299-35.2021.8.27.2729, Rel. Ângela Maria Ribeiro Prudente, j. 13/09/2023; TJTO, ApC 0011158-12.2020.8.27.2722, Rel.
Helvécio de Brito Maia Neto, j. 01/06/2022.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, para Reformar a sentença de improcedência e JULGAR PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar que: A Gratificação de Exercício Técnico ? GET integra a base de cálculo da contribuição previdenciária do servidor; O Município de Palmas deve retomar os descontos previdenciários mensais sobre a GET; O PREVIPALMAS deve reconhecer os valores descontados entre 2014 e 2022 como base de contribuição previdenciária do servidor.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
30/06/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:08
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:48
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 194
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30/05/2025 17:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
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06/11/2024 14:01
Conclusão para despacho
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06/11/2024 14:00
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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05/11/2024 16:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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31/10/2024 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/10/2024 20:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/10/2024 02:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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07/10/2024 15:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5572428, Subguia 52345 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 164,00
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07/10/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/10/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/10/2024 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/10/2024 10:48
Protocolizada Petição
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04/10/2024 09:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5572428, Subguia 5441704
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02/10/2024 16:40
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - GIORDANE MARTINS SILVA - Guia 5572428 - R$ 164,00
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2024 20:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2024 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2024 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/09/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/09/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/09/2024 17:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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03/09/2024 14:47
Conclusão para julgamento
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15/08/2024 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2024 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2024 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2024 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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11/07/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:15
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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09/07/2024 12:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2024 17:13
Protocolizada Petição
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01/07/2024 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2024 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 21:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2024 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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20/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2024 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 10/04/2024 13:10:47)
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09/04/2024 17:24
Despacho - Mero expediente
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09/04/2024 16:45
Conclusão para decisão
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05/04/2024 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/03/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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29/02/2024 15:42
Protocolizada Petição
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19/02/2024 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/02/2024 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/02/2024 14:21
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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08/02/2024 13:01
Conclusão para decisão
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08/02/2024 13:01
Processo Corretamente Autuado
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08/02/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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