TJTO - 0004408-07.2024.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 09:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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04/07/2025 09:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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03/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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03/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0004408-07.2024.8.27.2737/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: IVANNA ZASKYA FERREIRA CONTI (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RENATO DOUDEMENT MADEIRA (OAB MA024697)RECORRIDO: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. (REQUERIDO)ADVOGADO(A): ARIVAL ROCHA DA SILVA LUZ (OAB TO000795)ADVOGADO(A): ELIZA TREVISAN PELZER (OAB TO006524)ADVOGADO(A): AMANDA GAUTERIO MACHADO (OAB RS097802) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VALOR DA CAUSA ÍNFIMO.
FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
POSSIBILIDADE.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE OFÍCIO.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
HONORÁRIOS MAJORADOS.
RESULTADO DO JULGAMENTO: EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, COM CORREÇÃO DE OFÍCIO. I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, em razão da ausência da parte autora à audiência de conciliação.
O embargante aponta omissão na fixação dos honorários advocatícios, por entender que, diante do valor reduzido da causa, deveria ser adotado o critério da equidade, nos termos do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC, com observância dos parâmetros da tabela da OAB/TO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Discute-se se, diante do valor ínfimo atribuído à causa, é cabível a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, em substituição ao critério percentual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Embora não se constate omissão no acórdão embargado, verifica-se a existência de erro material quanto à fixação dos honorários advocatícios, diante da evidente desproporcionalidade decorrente da aplicação direta do percentual sobre valor irrisório da causa.4.
Nos termos do art. 85, § 8º, do CPC e da tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1076, é admitida a fixação dos honorários por apreciação equitativa quando o valor da causa for muito baixo, hipótese verificada no presente caso.5.
Considerando os critérios dos incisos do § 2º do art. 85 do CPC — grau de zelo do profissional, natureza da causa, local da prestação do serviço, tempo de tramitação e trabalho desenvolvido —, mostra-se adequado majorar os honorários advocatícios para R$ 1.000,00 (mil reais), valor que remunera dignamente o trabalho profissional, sem gerar onerosidade excessiva.6.
Correção de ofício do acórdão, apenas para majoração da verba honorária, mantendo-se incólume o julgado nos demais termos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Correção de ofício do acórdão embargado, para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC e do Tema 1076 do STJ.Tese de julgamento: "1.
Nas hipóteses em que o valor da causa for muito baixo, é admissível a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC e da tese firmada no Tema 1076 do STJ. 2.
A fixação dos honorários deve observar os critérios legais, remunerando dignamente o trabalho do advogado, especialmente em causas de baixa expressão econômica." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 8º; Lei nº 9.099/1995, art. 48, art. 51, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1076; TJTO, Apelação Cível 0014422-16.2020.8.27.2729, Rel.
Jocy Gomes de Almeida, 3ª Turma da 2ª Câmara Cível, j. 09/12/2021.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer os presentes embargos, já que presentes os requisitos de admissibilidade, e deixo de acolher ante a ausência de omissão.
Porém corrijo de ofício o dispositivo do acórdão embargado para o fim de aplicar a apreciação equitativa no arbitramento dos honorários advocatícios, tendo em vista o baixo valor dado à causa bem como o baixo valor da condenação, para majorar a verba honorária sucumbencial para R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC e do Tema 1076 do STJ, mantendo incólume o acórdão em seus ulteriores termos.
Sem custas e honorários advocatícios em relação aos presentes embargos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
30/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:12
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:51
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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11/06/2025 10:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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27/04/2025 18:58
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/04/2025 15:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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17/02/2025 10:15
Conclusão para despacho
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15/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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12/02/2025 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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12/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/01/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/01/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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19/12/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/12/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/12/2024 14:02
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/12/2024 13:52
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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14/12/2024 20:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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13/12/2024 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/12/2024 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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25/11/2024 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/11/2024 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/11/2024 14:09
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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22/11/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/11/2024 14:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 347
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18/11/2024 15:59
Conclusão para despacho
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18/11/2024 15:58
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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18/11/2024 14:01
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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14/11/2024 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/11/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/11/2024 17:42
Protocolizada Petição
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09/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/11/2024 15:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5598254, Subguia 59778 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,06
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07/11/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/11/2024 19:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5598254, Subguia 5452122
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06/11/2024 18:49
Protocolizada Petição
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06/11/2024 18:41
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - IVANNA ZASKYA FERREIRA CONTI - Guia 5598254 - R$ 100,06
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06/11/2024 16:21
Protocolizada Petição
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/10/2024 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/10/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/10/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/10/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/10/2024 16:22
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
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10/10/2024 15:41
Conclusão para julgamento
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05/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 11:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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17/09/2024 11:47
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 17/09/2024 11:30. Refer. Evento 12
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17/09/2024 11:29
Protocolizada Petição
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13/09/2024 14:30
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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24/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2024 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:36
Protocolizada Petição
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/08/2024 17:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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05/08/2024 17:49
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 17/09/2024 11:30
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31/07/2024 13:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2024 14:58
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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30/07/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2024 14:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2024 14:57
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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29/07/2024 17:25
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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25/07/2024 14:53
Conclusão para despacho
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25/07/2024 14:52
Processo Corretamente Autuado
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25/07/2024 14:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IVANNA ZASKYA FERREIRA CONTI - Guia 5521778 - R$ 50,00
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25/07/2024 14:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IVANNA ZASKYA FERREIRA CONTI - Guia 5521777 - R$ 39,00
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25/07/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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